Tabelionato de Notas

  • O que é um tabelionato de notas?

O tabelionato de notas é o cartório que tem como principal finalidade garantir que os atos jurídicos sejam realizados de forma autêntica, segura e eficaz.

Entre os principais serviços realizados pelos tabelionato de notas estão a autenticação de cópias, o reconhecimento de firma, a lavratura de testamentos, de atas notariais e de procurações públicas. O tabelionato de notas também é o cartório responsável por realizar escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, emancipação, pacto antenupcial, instituição de hipoteca, dentre várias outras.

  • Quem é o tabelião de notas?

O tabelião é um profissional do Direito aprovado em concurso público de provas e títulos realizado pelo Poder Judiciário.

O ordenamento jurídico brasileiro tem como parâmetro a Constituição Federal de 1988, a qual, no que diz respeito aos cartórios, dispõe, no artigo 236, que “Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”.

Isso significa que os serviços de cartório são prestados por profissionais do Direito, que prestaram concurso de provas e títulos para serem investidos na delegação de uma serventia, e exercem um serviço público, porém em caráter privado.

  • Como funciona a remuneração dos cartórios?

Os valores pagos ao cartório pelos atos realizados são denominados emolumentos. 

Os emolumentos têm natureza jurídica de tributo, da espécie taxa remuneratória de serviços públicos.

Porém, como a atividade dos cartórios consiste em um serviço público realizado em caráter privado, o valor dos emolumentos não corresponde a uma remuneração (salário) do tabelião.

Com o valor dos emolumentos, o tabelião deve realizar o pagamento de todas as obrigações pecuniárias do cartório, dentre elas: pagamento dos salários dos funcionários e demais verbas trabalhistas (como INSS, FGTS, vale-transporte, seguro de saúde, etc); pagamento de impostos à União, aos Estados e aos Municípios; pagamento de aluguel do imóvel onde funciona o cartório; aluguel de máquinas e equipamentos; pagamento de servidor e sistemas; seguros em geral; cursos para atualização própria e de seus empregados; aquisição de selos e papeis de segurança; despesas com a manutenção do imóvel, como segurança e limpeza; dentre todos os outros gastos necessários ao bom desenvolvimento da atividade.

O valor dos emolumentos é determinado por lei de cada Estado do país.

No Paraná, os emolumentos são regidos pela Lei Estadual nº 6.149 de 1970 e seus anexos, além de atos normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR e do Conselho Nacional de Justiça, que trazem esclarecimentos e orientações sobre a forma de cobrança em alguns casos.

A tabela de custas atualmente vigente para os cartórios do Estado do Paraná foi estabelecida pelo Anexo II do Decreto Judiciáro nº 722/2021, editado a partir do das Leis Estaduais nº 20.948/2021 e nº 20.504/2020.

Acesse AQUI a Tabela de Emolumentos do Foro Extrajudicial do Estado, fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).

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