4º Tabelionato de Notas de Curitiba / Serviços / Divorcio com Filhos

Divorcio com filhos

Divórcio com filhos menores agora pode ser realizado em Cartórios, facilitando o Processo e trazendo economia.

O divórcio é um processo emocionalmente desafiador para qualquer casal, mas quando filhos estão envolvidos, a situação se torna ainda mais complexa. O divórcio com filho é um momento de transição que requer cuidado, compreensão e apoio adequados para garantir o bem-estar da criança. Neste artigo, discutiremos estratégias eficazes para lidar com o divorcio com filho, abordando questões jurídicas e práticas que os pais devem considerar.

Divorcio com filhos Cartório

Com a recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do provimento 318 de março de 2023, os divórcios de casais com filhos menores, que anteriormente só poderiam ser realizados na Justiça, agora podem ser feitos de maneira simplificada nos Cartórios de Notas. Essa medida representa mais um avanço rumo à desjudicialização do processo de dissolução do matrimônio, tornando-o mais acessível.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), essa novidade trará economia tanto para os casais quanto para os cofres públicos, uma vez que não será necessário acionar o Poder Judiciário. De acordo com a Pesquisa CNPjus, nos estados em que essa medida já está em vigor há mais tempo – incluindo o Paraná desde março – a economia nos últimos dois anos já ultrapassou R$ 166 milhões.

O que é o divorcio com filhos?

O divórcio com filho ocorre quando um casal decide encerrar seu casamento ou relacionamento enquanto ainda são pais. Essa situação envolve questões adicionais, como guarda, visitação e tomada de decisões relacionadas ao bem-estar da criança. É importante entender que, embora o relacionamento conjugal dos pais possa chegar ao fim, a responsabilidade parental continua e é fundamental para o desenvolvimento saudável da criança.

Divorcio com filhos como funciona:

Os cartórios podem realizar divórcios extrajudiciais desde que as questões relacionadas à guarda, regime de convivência e pensão alimentícia dos filhos menores tenham sido previamente resolvidas judicialmente, com a assistência de advogado. O artigo 701, §8º, do novo código autoriza o divórcio ou a dissolução de união estável extrajudicial, mesmo na presença de filhos incapazes, desde que suas necessidades já tenham sido regulamentadas judicialmente.

O novo Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná (CNFE) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), publicado em março de 2023 por meio do Provimento CGJ nº 318/2023, autoriza os cartórios de notas a realizar divórcios, mesmo quando há filhos menores envolvidos. Essa desjudicialização, que consiste na transferência de atos que antes só podiam ser resolvidos judicialmente, é uma das inovações do novo código, unindo o Paraná a outros 19 estados brasileiros que já permitem que as separações com filhos sejam realizadas em cartórios.

Nesse mesmo período, o número de divórcios e inventários realizados pelos cartórios aumentou em 65%, conforme relatado pelo CNB. Esse aumento é atribuído à economia e à agilidade proporcionadas por essa alternativa. Enquanto um processo de divórcio na Justiça tem um custo médio de R$ 2,4 mil, o divórcio extrajudicial pode ser realizado online, por meio da plataforma nacional e-Notariado. Essa plataforma permite que os procedimentos sejam feitos de forma online nos cartórios, por videoconferência com o tabelião, e a disponibilização gratuita de assinatura digital pelo Cartório aos interessados.

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) constatou um aumento na procura pelos cartórios para a realização de divórcios desde a implementação do novo código. Isso se deve à economia e agilidade proporcionadas por essa opção.

 

Divórcio extrajudicial com filhos menores

Inicialmente, a legislação federal estabelecia uma série de restrições para a realização de divórcios e inventários nos Cartórios de Notas. No entanto, essas restrições foram gradualmente superadas por decisões normativas do Poder Judiciário. Algumas restrições ainda estão em vigor, como a exigência de que as questões relacionadas à guarda, pensão alimentícia e direitos dos filhos tenham sido previamente resolvidas antes do pedido de divórcio extrajudicial.

Um pedido de providências foi protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de regulamentar em todo o país a realização de separações, divórcios e inventários nos Cartórios, mesmo nos casos em que haja filhos menores ou incapazes, desde que haja consenso entre as partes e mesmo que exista testamento deixado pelo falecido.

De acordo com o presidente do Colégio Notarial do Brasil e Tabelião do 4º Tabelionato de Notas de Curitiba, Daniel Driessen Junior, no Tabelionato de Notas, as demandas dos cidadãos são atendidas de maneira mais simples, rápida e econômica em comparação com o Poder Judiciário. Diante desse contexto, cada vez mais serviços têm sido atribuídos à atividade notarial, o que é conhecido como desjudicialização. Esse fenômeno já é uma realidade no Brasil e em outros 91 países que possuem o mesmo modelo de atividade notarial presente em nosso país.

Como dar entrada no divorcio com filhos

Passo 1: Reúna os documentos necessários (abaixo nesta página, você encontrará a lista de documentos necessários para realizar o divórcio).
Passo 2: Contrate um advogado.
Passo 3: Escolha um tabelião – você pode acessar o site do tabelionato de notas de Curitiba para obter as informações necessárias – esse cartório oferece atendimento online para facilitar.
Passo 4: Preencha o requerimento/petição de divórcio (geralmente é o advogado quem realiza essa parte).
Passo 5: Agende um horário no tabelionato de notas (cartório) para assinar a escritura – agende seu horário por WhatsApp.
Passo 6: Quando você tiver a escritura assinada em mãos, leve-a para averbar o divórcio na certidão de casamento, no cartório onde você se casou.

A escolha do Cartório de Notas para lavrar a escritura de divórcio é livre, independentemente do domicílio das partes ou do local do casamento.

Caso você esteja se divorciando em um local diferente, distante de onde você se casou, verifique com o cartório de registro civil local a existência de um sistema digital que permita a averbação à distância.

Não é necessário comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura de divórcio.

 

Divorcio com filhos documentos necessários:

Para um divórcio com filhos, alguns documentos são necessários para o processo legal. Embora os requisitos possam variar dependendo da legislação do país ou região, aqui estão alguns documentos comuns que geralmente são necessários:

Petição de Divórcio: Esse é o documento principal que inicia o processo de divórcio. Ele contém informações sobre o casal, incluindo nomes, endereços, datas de casamento e motivos para o divórcio. Além disso, é importante incluir informações sobre os filhos, como nomes, datas de nascimento e informações de custódia desejadas.

Acordo de Guarda e Visitação: Esse documento estabelece as preferências dos pais em relação à guarda e visitação dos filhos. Ele descreve como a guarda será compartilhada, quem terá a custódia física e os arranjos para visitação. É importante fornecer detalhes específicos para garantir que os interesses e o bem-estar dos filhos sejam protegidos.

Acordo de Pensão Alimentícia: Este documento estabelece as responsabilidades financeiras dos pais em relação aos filhos. Ele detalha o valor e a periodicidade dos pagamentos de pensão alimentícia, levando em consideração as necessidades financeiras das crianças, como moradia, educação, alimentação e cuidados médicos.

Certidão de Nascimento dos Filhos: É necessário fornecer as certidões de nascimento dos filhos, comprovando sua relação de parentesco com os pais envolvidos no divórcio.

Documentos Financeiros: É importante fornecer informações financeiras relevantes, como declarações de imposto de renda, comprovantes de renda, extratos bancários, registros de bens e propriedades, dívidas, entre outros. Esses documentos são necessários para ajudar a determinar questões relacionadas à divisão de bens e pensão alimentícia.

Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais: Em alguns casos, pode ser necessário fornecer um acordo detalhado que regulamente as responsabilidades parentais, incluindo tomada de decisões importantes para a criança, educação, saúde, religião e atividades extracurriculares.

É importante consultar um advogado para obter orientações específicas sobre os documentos necessários para um divórcio com filhos, levando em consideração a legislação local e os requisitos do tribunal.

 

É necessário envolver um advogado durante o divorcio com filhos?

Sim, buscar a orientação de um advogado especializado em direito da família para entender seus direitos e responsabilidades legais e garantir que os interesses da criança sejam protegidos durante o processo de divórcio.

Quanto tempo sai o divorcio com filhos?

Em geral, um divórcio com filhos costuma levar, em média, de dois a seis meses para ser concluído. Por outro lado, os divórcios litigiosos levam mais de seis meses e podem se estender por até dois anos.

Conclusão – Divorcio com filhos

O divórcio com filho é um momento delicado que requer cuidado, compreensão e apoio tanto para a criança quanto para os pais. É importante lembrar que o interesse e o bem-estar da criança devem ser colocados em primeiro lugar, promovendo uma comunicação aberta, cooperação entre os pais e suporte emocional adequado. O processo de divórcio com filho pode ser desafiador, mas com o apoio necessário e o foco no bem-estar da criança, é possível criar um ambiente saudável e estável para todos os envolvidos.

Caso ainda fique com dúvidas, pode entrar em contato com o WhatsApp do Tabelionato de Notas de Curitiba para que seja verificada a situação e lhe aconselhado o melhor caminho para realizar o divórcio com filho em Cartório.

divorcio com filhos cartorio

Cartório em Curitiba Endereço

O cartório de Curitiba fica localizado na Rua Marechal Deodoro, 40. Quase em frente a praça Zacarias. Conta com estacionamento grátis para clientes.

Telefone Cartório Curitiba

O telefone do tabelionato de notas de Curitiba é (41) 3040-8410
Clique no ícone e converse conosco direto pelo WhatsApp.

Tabelionato de Notas – Email

O e-mail do quarto tabelionato de notas de Curitiba é:

[email protected].

Horário de Funcionamento

O horário de funcionamento do cartório é:

De Segunda a Sexta-feira
das 8:30 até as 17:30.

divorcio extrajudicial
Todos os direitos reservados © 4º Tabelionato de Notas de Curitiba
Todos os direitos reservados ©
4º Tabelionato de Notas de Curitiba