Escritura Pública – O Que É e Como Funciona?

A escritura pública é um documento legal que tem como objetivo registrar transações imobiliárias, tais como compra, venda e transferência de propriedade. Neste artigo, explicaremos o que é uma escritura pública, como funciona e qual a sua importância. Também abordaremos o processo de criação e os cuidados que devem ser tomados.

A Escritura Pública é um documento bastante utilizado em situações que envolvem questões jurídicas e patrimoniais. Trata-se de um documento público, lavrado por um tabelião, que tem como objetivo garantir a segurança e a validade de um ato ou negócio jurídico. Mas, afinal, o que é? Para que serve? Como fazer? E quais são as suas vantagens?

Neste guia completo, você vai encontrar todas as respostas para essas perguntas e ainda vai entender por que a esta escritura é tão importante em diversas situações.

Se durante a leitura do guia, você ficar com dúvidas ou quiser falar com um especialista no assunto, clique aqui para tirar sua dúvida rapidamente pelo WhatsApp do tabelionato de notas de Curitiba ou ligue para o telefone do cartório: (41) 3040-8410 (esse é o número do WhatsApp também) – teremos o maior prazer em atender.

O que é a Escritura Pública?

A Escritura Pública é um documento lavrado por um tabelião, que tem como objetivo garantir a autenticidade, a segurança e a validade de um ato ou negócio jurídico. É um instrumento público, que possui fé pública e valor probatório, ou seja, é considerado como verdadeiro em juízo.

Para que serve a Escritura Pública?

A Escritura serve para garantir a segurança jurídica de um ato ou negócio. Ela é obrigatória em diversas situações, como na compra e venda de imóveis, na constituição de empresas, no divórcio, na separação de bens, no inventário, na doação, entre outras.

Como fazer uma Escritura Pública?

É necessário procurar um tabelião de notas. O tabelião é o profissional responsável por lavrar o documento, que deve ser assinado pelas partes envolvidas e por duas testemunhas. O documento deve conter informações precisas sobre o ato ou negócio jurídico em questão e ser redigido de forma clara e objetiva.

Para fazer uma escritura pública, é necessário seguir os seguintes passos:

Escolha o tipo de escritura que você precisa: existem diferentes tipos de escrituras públicas, como de compra e venda de imóvel, de doação, de união estável, entre outras. Verifique qual é o tipo de escritura que você precisa e se informe sobre os documentos e informações necessárias para a sua elaboração.

1) Escolha o tabelionato de notas: escolha um tabelionato de notas de sua preferência e agende um horário para a elaboração da escritura.

2) Compareça ao tabelionato de notas: no dia e horário agendados, compareça ao tabelionato de notas com todos os documentos e informações necessárias para a elaboração da escritura.

3) Informe os dados pessoais: informe seus dados pessoais e os dados da outra parte envolvida na escritura, se houver.

4) Informe os dados do objeto da escritura: informe os dados e características do objeto da escritura, como o imóvel, o veículo ou os bens que estão sendo doados, por exemplo.

5) Verificação de documentos: apresente os documentos necessários para a elaboração da escritura e verifique se estão em ordem.

6) Elaboração da escritura: com todas as informações e documentos em mãos, o tabelião de notas elaborará a escritura.

7) Leitura e assinatura: leia a escritura e, se estiver de acordo, assine o documento juntamente com a outra parte envolvida, se houver.

8) Registro da escritura: após a assinatura, a escritura deve ser registrada em cartório de registro de imóveis, caso seja uma escritura de imóvel, ou no cartório de registro civil das pessoas naturais, caso seja uma escritura de união estável.

9) Pagamento das taxas: por fim, é preciso pagar as taxas referentes à elaboração e registro da escritura.

Se você tiver dúvidas ou precisar falar com um especialista durante a leitura do guia, clique aqui para obter ajuda rápida pelo WhatsApp do cartório de notas em Curitiba ou ligue para o número do cartório: (41) 3040-8410 (que também é o número do WhatsApp). Teremos o prazer de atendê-lo e esclarecer suas dúvidas.

Quais são as vantagens da Escritura Pública?

A Escritura Pública tem diversas vantagens em relação a outros tipos de documentos, como:

Segurança jurídica:  garante a segurança jurídica do ato ou negócio, evitando fraudes e problemas futuros;

Validade em juízo:  tem fé pública e valor probatório, o que significa que é considerada como verdadeira em juízo;

Certeza: garante a certeza dos direitos e obrigações das partes envolvidas no ato ou negócio;

Publicidade: é um documento público, o que garante a sua publicidade e transparência;

Autenticidade: garante a autenticidade das assinaturas e dos documentos apresentados.

Perguntas frequentes sobre a Escritura Pública

Quais são os tipos de Escritura Pública?

Existem diversos tipos, como:

O que é Escritura pública de união estável?

A escritura pública de união estável é um documento lavrado em cartório que comprova a existência de uma união estável entre duas pessoas. Nessa escritura, são registradas as informações sobre a convivência do casal, como o tempo de duração da união, a forma como compartilham as despesas, a existência ou não de filhos, entre outras informações relevantes.

Além de servir como prova da união estável, pode ser utilizada para formalizar acordos entre o casal, como a divisão de bens e a pensão alimentícia, por exemplo. Esse documento também pode ser utilizado em processos judiciais, como em casos de dissolução da união estável.

A escritura pública de união estável não é obrigatória, mas é recomendada para garantir segurança jurídica ao casal e proteger os seus direitos em caso de separação ou falecimento de um dos companheiros.

O que é sobrepartilha extrajudicial?

A sobrepartilha extrajudicial é um procedimento realizado em cartório de notas para fazer a partilha de bens remanescentes após a conclusão de um processo de inventário judicial. É uma alternativa mais rápida e menos onerosa do que o inventário judicial, que é realizado por meio de um processo na justiça.

A sobrepartilha extrajudicial é possível quando a partilha de bens já foi realizada judicialmente e surgem novos bens a serem partilhados, ou quando há uma necessidade de retificação na partilha já realizada. Ela é feita com a elaboração de uma escritura pública de sobrepartilha, que será assinada por todas as partes interessadas.

Para que a sobrepartilha extrajudicial seja possível, é preciso que não haja interessados incapazes ou ausentes, não haja discordância entre os herdeiros e o espólio já tenha sido encerrado em processo judicial de inventário. Além disso, é necessário que todos os documentos referentes aos bens a serem partilhados estejam em ordem e atualizados.

A sobrepartilha extrajudicial é uma opção mais rápida, menos burocrática e menos dispendiosa do que o inventário judicial, sendo uma alternativa interessante para as partes envolvidas.

Escritura pública de cessão de direitos hereditários

A escritura pública de cessão de direitos hereditários é um documento utilizado para formalizar a transferência dos direitos hereditários de um falecido para seus herdeiros ou terceiros. Essa escritura é feita em cartório de notas e é necessária quando há bens a serem partilhados entre os herdeiros ou quando um herdeiro deseja ceder seus direitos a outra pessoa.

Para fazer a escritura de cessão de direitos hereditários, é preciso apresentar a certidão de óbito do falecido e a certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros envolvidos. Além disso, é necessário apresentar documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem partilhados, como certidões de registro de imóveis e documentos de veículos.

A escritura pública de cessão de direitos hereditários deve ser lida e assinada pelas partes envolvidas e pelo tabelião de notas. Em seguida, é necessário registrar a escritura no cartório de registro de imóveis ou no cartório de registro civil das pessoas naturais, dependendo do tipo de bem envolvido na partilha. O pagamento das taxas referentes à elaboração e registro da escritura também é obrigatório.

O que é Escritura pública de confissão de dívida

A escritura pública de confissão de dívida é um documento utilizado para formalizar uma dívida entre duas partes, sendo uma credora e outra devedora. Essa escritura é feita em cartório de notas e tem como objetivo reconhecer a existência de uma dívida e estabelecer as condições de pagamento acordadas entre as partes.

Para fazer a escritura pública de confissão de dívida, é necessário apresentar os documentos que comprovem a identidade das partes envolvidas, além de documentos que comprovem a existência da dívida, como notas fiscais, recibos ou contratos.

Na escritura de confissão de dívida, devem constar informações como o valor da dívida, a forma de pagamento, o prazo para pagamento, as garantias oferecidas pelo devedor, entre outras cláusulas que as partes julgarem necessárias.

A escritura pública de confissão de dívida é um documento que possui valor legal e pode ser utilizado em caso de cobrança judicial da dívida, caso as partes não cumpram com as obrigações acordadas. O pagamento das taxas referentes à elaboração e registro da escritura também é obrigatório.

 

Qual é a diferença entre Escritura Pública e Contrato Particular?

 A principal diferença entre a Escritura e o Contrato Particular é a sua validade em juízo. A primeira tem fé pública e valor probatório, o que significa que é considerada como verdadeira em juízo. Já o Contrato Particular não tem a mesma força, sendo necessário comprovar a sua veracidade em caso de contestação judicial.

 

Conclusão Escritura Pública

É um documento fundamental em diversas situações que envolvem questões jurídicas e patrimoniais. Ela garante a segurança, a autenticidade e a validade de um ato ou negócio jurídico, além de ter valor probatório em juízo. Por isso, é importante buscar um tabelião de notas sempre que houver a necessidade de lavrar uma Escritura.

Com todas as informações apresentadas neste guia completo, fica mais fácil entender a importância desse documento e como ele pode garantir a segurança jurídica em diferentes situações.

Na dúvida, não deixe de procurar uma pessoa especializada para te atender. No 4º tabelionato de notas de Curitiba (cartório Curitiba) você será atendido com excelência, cordialidade e agilidade.

Vale ressaltar que o conteúdo desse texto não substitui a consulta e análise do seu caso em específico.

 

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