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Divorcio Extrajudicial

Divorcio extrajudicial – ou divórcio amigável – Gostaria de tirar todas as suas dúvidas sobre esse tema? Neste texto preparado para ser direto ao que interessa, você vai conseguir tirar todas, ou a maioria, das suas dúvidas. 

Caso ainda fique com dúvidas, pode entrar em contato com o WhatsApp do Tabelionato de Notas de Curitiba para que seja verificada a situação e lhe aconselhado o melhor caminho para realizar o divórcio em Cartório.

A primeira pergunta que, geralmente, vem em nossas cabeças é: Quais são os tipos de divórcio? Então preparamos uma lista e um resumo de cada tipo abaixo:

Tipos de divórcio

 

Divorcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial é aquele realizado diretamente no cartório de notas, sem a necessidade de um processo judicial.

Divorcio extrajudicial com filho menor

Atualizado em 15/05/2023: Agora é possível fazer o divorcio com filhos em cartório.

Com a recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do provimento 318 de março de 2023, os divórcios de casais com filhos menores, que anteriormente só poderiam ser realizados na Justiça, agora podem ser feitos de maneira simplificada nos Cartórios de Notas.

Embora a lei diga que não pode ser feito o divórcio extrajudicial com filho menor de 18 anos em cartório, há uma possibilidade. É permitido o divórcio em cartório com filho menor desde que as ações judiciais sejam previamente realizadas referentes aos menores, como por exemplo, guarda, pensão de alimentos e visitas.

Na escritura as partes podem convencionar sobre o valor da pensão alimentícia ou dispensá-la; o nome que irão usar (se vão continuar com o nome de casado ou voltar a usar o nome de solteiro); a partilha do patrimônio comum, ou seja, de que forma se dará a divisão dos bens adquiridos durante o casamento.

Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias. A procuração deve conter os poderes sobre o acordo feito entre os cônjuges (quanto ao nome, pensão, partilha, etc.).

Divórcio judicial consensual

O divórcio consensual, por sua vez, também pode acontecer pela via judicial. Isso acontece nos casos em que o ex casal tem filhos menores, mas estão de acordo com todos os termos do divórcio, quanto a guarda dos filhos, a pensão alimentícia e a divisão de bens. Nesse caso, o procedimento também não é complicado.

Divórcio judicial litigioso

Esse é o caminho mais complicado para se optar. Costuma ser um dos tipos de divórcio mais demorados e burocráticos. Utilizado quando existe algum ponto que não está bem resolvido entre o antigo casal e precisa ser moderado para que seja solucionado.

Essa é a saída para qualquer divergência. Envolvendo partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e também a própria separação. Quando há desacordo sobre qualquer um desses termos, é preciso recorrer ao divórcio litigioso.

 

Qual a diferença entre divórcio e separação?

 

Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes, que rompe o vínculo matrimonial e o regime de bens, permitindo que os cônjuges divorciados celebrem novos casamentos. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente de qualquer prazo.

Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Contudo, é mantido o vínculo matrimonial, de forma que os separados ficam impedidos de contrair novo casamento. É possível que o casal realize a “reconciliação”, voltando ao estado de casados.

 

Qual a diferença entre divórcio judicial e extrajudicial?

O divórcio extrajudicial ocorre quando há consenso do casal, e o judicial quando não há concordância entre as partes envolvidas. Para o primeiro caso, o divórcio judicial, é necessário ingressar com ação e começa a ficar muito mais burocrático. No caso do divórcio extrajudicial pode ser feito em cartório e é um processo muito mais ágil.

 

O que é um divorcio extrajudicial?

Divórcio extrajudicial ou Divórcio amigável extrajudicial é aquele que pode ser realizado no cartório, desde que obedeça aos requisitos previstos em lei. Este tipo de divórcio existe desde 2007 e está regulamentado na Lei 11.441/07 e na Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A lei 11.441/2007, que facilitou os divórcios consensuais criando essa possibilidade de realizar a escritura de divórcio perante um tabelião.

 

Como funciona o processo de divorcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é uma modalidade de divórcio que é realizada em cartório, ou seja, não há necessidade de processo judicial.

Como fazer o divorcio extrajudicial passo a passo?

Passo 01: Junte os documentos necessários (mais para baixo nesta página você encontra a lista de documento necessários para realizar o divórcio);
Passo 02: Consiga um advogado;
Passo 03: Escolha um tabelião – pode acessar a página do tabelionato de notas de Curitiba para buscar as informações necessárias – este cartório faz o atendimento on-line para facilitar;
Passo 04: Preencha o requerimento/petição de divórcio (geralmente é o advogado que faz essa parte);
Passo 05: Agende um horário no tabelionato de notas (cartório) para assinar a escritura – agende seu horário por WhatsApp;
Passo 06: Quando estiver com a escritura assinada em mãos, leve para averbar o divórcio na certidão de casamento, no cartório onde você casou.

É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura de divórcio, independente do domicílio das partes ou do local do casamento.

Se estiveres divorciando num local diferente, distante de onde você casou, verifique junto ao cartório de registro civil local a existência de sistema digital, que possibilita a averbação à distância.

Não existe a necessidade de comparecer pessoalmente no cartório para assinar a escritura de divórcio.

 

O que precisa para divorciar no cartório?

Para poder se divorciar em cartório basta haver o consenso entre as partes e a contratação de advogado para representar as partes, simples assim. Também será necessário escolher um advogado e um cartório de notas para realizar o divórcio.

Mais para baixo neste texto você encontra a lista de documentos necessários e maiores informações para realizar o divórcio em cartório.

 

Divorcio online

Sim, é possível realizar o divórcio online. O divórcio online é um tipo de divórcio extrajudicial no qual as partes não precisarão ir ao cartório para abrir o processo. Para realizar esta modalidade de divórcio é necessário seguir os requisitos do divórcio extrajudicial.

Para consultar a possibilidade de fazer o seu divórcio online, por WhatsApp, clique aqui para tirar sua dúvida rapidamente pelo WhatsApp do tabelionato de notas de Curitiba ou ligue para o telefone do cartório: (41) 3040-8410 (esse é o número do WhatsApp também).

 

Divorcio extrajudicial precisa de advogado?

Sim, precisa de advogado para realizar o divórcio, mesmo sendo ele amigável e na presença de um tabelião, um advogado (a) é obrigatória em todos os processos de divórcio. Então, o mesmo vale para o divórcio extrajudicial.

 

Divorcio extrajudicial com filho menor

É possível realizar a separação extrajudicial em cartório. Embora a lei diga que não pode ser feito o divórcio extrajudicial com filho menor de 18 anos em cartório, há uma possibilidade. É permitido o divórcio em cartório com filho menor desde que as ações judiciais sejam previamente realizadas referentes aos menores, como por exemplo, guarda, pensão de alimentos e visitas.

Atualizado em 15/05/2023: Agora é possível fazer o divórcio extrajudicial com filhos. Por favor Consulte esta página específica sobre o assunto: https://4tabelionatodenotas.com.br/divorcio-com-filhos/

 

Divorcio extrajudicial com bens

É possível realizar o divórcio consensual através de uma escritura pública junto a um cartório de registro civil, na qual constará como as partes dispuseram sobre os bens do casal e a prestação alimentícia, bem como a retomada do nome de solteiro ou manutenção do sobrenome adotado no casamento.

 

Divorcio extrajudicial requisitos

Basicamente, temos apenas três requisitos que possibilitam fazer o divorcio extrajudicial

1) Deve haver consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial;
2) Presença de pelo menos um advogado (para ambas as partes) ou um para cada uma delas, o qual deverá assinar a escritura juntamente com as partes.
3) Escolher um tabelionato de notas ou cartório de notas. Clique aqui para se informar diretamente com o cartório de notas.

 

Documentos para divorcio extrajudicial:

 

Os documentos necessários para realizar o divórcio extrajudicial são os seguintes:

  • Certidão de casamento (atualizada);
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre nacionalidade, profissão e endereço dos cônjuges;
  • Escritura de pacto antenupcial, se houver;
  • Documento de identidade oficial ou certidão de nascimento dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento deles (se casados)
  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
    • Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;
    • Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA;
    • Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc. Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.

Modelo de Divorcio Extrajudicial

 

Acesse a página a seguir para fazer o download do seu modelo de divórcio extrajudicial.

Também disponibilizamos este modelo de divórcio extrajudicial aqui por escrito, para a sua conferência. Vale lembrar que como o advogado é obrigatório para realização do divórcio, ele irá disponibilizar tal documento para seu preenchimento.

Modelo de Divórcio Consensual Extrajudicial

ILUSTRÍSSIMO SENHOR TABELIÃO DO CARTÓRIO ______ DE REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE ____ DO ESTADO DE _____

(NOME COMPLETO DO DIVORCIANDO (A), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG n°…, inscrito no CPF n°…, residente e domiciliado à _____ (endereço completo do autor), e

(NOME COMPLETO DO DIVORCIANDO (A), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG n°…, inscrito no CPF n°…, residente e domiciliado à _____ (endereço completo do autor), ambos representados por seu advogado

(NOME COMPLETO DO ADVOGADO), inscrito na OAB n°… (número da OAB), endereço profissional _____ (endereço completo do escritório do advogado), onde recebe notificações e intimações, endereço eletrônico (e-mail do advogado), conforme procuração em anexo, vem perante Vossa Excelência, propor

DIVÓRCIO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL

Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DO CASAMENTO
O(a) requerente casou-se com o(a) requerido(a) em (data do casamento), sob o **regime de comunhão parcial de bens (se outro, modificar), de modo que durou ____ anos(período do casamento). Entretanto a vida conjugal deixou de ser satisfatória para as partes e não obtendo êxito em outros meios possíveis para a manutenção da família, faz-se necessária a dissolução do vínculo conjugal.

DOS FILHOS (OU DA INEXISTÊNCIA DE FILHOS)
Da relação entre as partes não adveio filhos.

OU

Da relação entre as partes adveio os filhos __________(nome completo dos filhos), todos maiores de idade e capazes.

DOS BENS (OU DA INEXISTÊNCIA DE BENS)
O casal não adquiriu patrimônio na constância do relacionamento, de modo que não há partilha de bens a ser feita.

OU

O casal adquiriu bens na constância do relacionamento, quais sejam:

Imóvel (detalhar) no valor de R$…;

Automóvel (detalhar) no valor de R$…;

Saldo em conta bancária conjunta (detalhar) no valor R$…

Assim, resolvem partilhar de tal modo:

Ao divorciando(a) _____ (Nome do divorciando) caberá a fração de…/totalidade do bem (detalhar qual bem), no valor de R$…;

Ao divorciando(a) ______ (Nome do divorciando) caberá a fração de…/totalidade do bem (detalhar qual bem), no valor de R$…;

DA DESNECESSIDADE DE ALIMENTOS
As partes renunciam o direito de prestação alimentícia entre si, uma vez que têm possibilidade de proverem o próprio sustento.

DA ALTERAÇÃO DO NOME
A divorcianda voltará a usar seu nome de solteira, qual seja _____ (escreva o nome de solteira).

DO DIVÓRCIO
O divórcio consensual está previsto no art. 733, do Código de Processo Civil, in verbis:

Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .

1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
Deste modo, tendo chegado ao fim a harmonia conjugal e preenchidos os requisitos legais, os divorciandos pleiteiam a dissolução do casamento através do divórcio consensual.

DAS DECLARAÇÕES
Perante seu advogado assistente e tabelião, as partes declaram que têm plena ciência das consequências do divórcio, nada mais tendo a reclamar um do outro a qualquer tempo.

DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, as partes requerem a lavratura da Escritura Pública do Divórcio Extrajudicial, nos termos do art. 733, do Código de Processo Civil, para averbação em seus registros civis.

Requer a juntada dos documentos necessários a instrução desta.

________________ (cidade), __ de ___________ de 2022.

__________________________________

Assinatura do advogado

OAB nº ___/ UF

A Lei nº 11.441/07 desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensual ao permitir a realização desses atos no Tabelionato de Notas de forma rápida, simples e segura, sem ser necessário ajuizar uma ação quando não houver conflito entre os cônjuges.

Caso ainda fique com dúvidas, pode entrar em contato com o WhatsApp do Tabelionato de Notas de Curitiba para que seja verificada a situação e lhe aconselhado o melhor caminho para realizar o divórcio em Cartório.

Cartório em Curitiba Endereço

O cartório de Curitiba fica localizado na Rua Marechal Deodoro, 40. Quase em frente a praça Zacarias. Conta com estacionamento grátis para clientes.

Telefone Cartório Curitiba

O telefone do tabelionato de notas de Curitiba é (41) 3040-8410
Clique no ícone e converse conosco direto pelo WhatsApp.

Tabelionato de Notas – Email

O e-mail do quarto tabelionato de notas de Curitiba é:

[email protected].

Horário de Funcionamento

O horário de funcionamento do cartório é:

De Segunda a Sexta-feira
das 8:30 até as 17:30.

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