Cessão de Direitos Hereditários

Cessão de Direitos Hereditários: Guia Completo para Entender o Processo

A cessão de direitos hereditários é um procedimento jurídico que permite a um herdeiro transferir sua parte da herança para outra pessoa. Esse processo pode ocorrer por diversos motivos, como necessidade financeira, planejamento patrimonial ou evitação de conflitos familiares.

No Brasil, este documento é regulamentada pelo Código Civil e exige o cumprimento de normas específicas para ser válida. Além disso, envolve questões legais e tributárias que devem ser compreendidas antes da transferência.

Neste guia completo, explicamos o conceito, os requisitos, os tipos e as consequências da cessão, garantindo que você tenha todas as informações necessárias para tomar uma decisão informada.


O que são Direitos Hereditários?

Os direitos hereditários representam a parte do patrimônio deixado por uma pessoa falecida, que será transferido aos herdeiros legais ou testamentários. Esse patrimônio pode incluir:

  • Imóveis

  • Veículos

  • Contas bancárias

  • Investimentos

  • Outros ativos

No entanto, até a partilha formal dos bens, os herdeiros possuem apenas direitos hereditários, e não a propriedade definitiva dos bens.


O que é a Cessão de Direitos Hereditários?

A cessão de direitos hereditários é o ato pelo qual um herdeiro transfere total ou parcialmente seus direitos sobre a herança para outra pessoa, podendo ser:

  • Cessão gratuita: feita sem contrapartida financeira, comum entre familiares.

  • Cessão onerosa: realizada mediante pagamento, funcionando como uma espécie de venda dos direitos hereditários.

A cessão pode ser feita para outro herdeiro ou um terceiro interessado, mas deve respeitar requisitos legais.


Requisitos para a Cessão de Direitos Hereditários

A cessão deve obedecer às seguintes regras:

  • Escritura pública: deve ser formalizada em cartório para garantir segurança jurídica.

  • Consentimento dos demais herdeiros: se envolver um bem específico, é necessário o consentimento de todos.

  • Registro no cartório de imóveis: caso envolva um imóvel, a cessão deve ser registrada no cartório competente.


Contrato Particular de Cessão de Direitos Hereditários sobre Imóvel

Embora a escritura pública seja obrigatória, um contrato particular de cessão de direitos hereditários sobre imóvel pode ser utilizado para documentar um acordo preliminar entre as partes. Ele deve conter:

  • Identificação das partes

  • Descrição detalhada do imóvel

  • Condições da cessão

  • Compromisso de lavratura da escritura pública


Qual a tributação: ITBI ou ITCMD?

A tributação sobre a cessão de direitos hereditários depende da natureza da transferência:

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): aplicável às cessões gratuitas.

  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): devido quando a cessão onerosa envolve um bem específico.

Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado para verificar as alíquotas aplicáveis.


Antes do Inventário

A cessão de direitos hereditários antes do inventário é permitida, mas com restrições:

  • O herdeiro pode ceder sua parte da herança como um todo, mas não um bem específico.

  • A cessão deve ser registrada no processo de inventário.

  • Impostos devidos devem ser pagos corretamente.


Modelo de Cessão de Direitos Hereditários

Abaixo, um modelo de Cessão de Direitos Hereditários, que pode servir como referência. No entanto, recomenda-se sempre buscar a orientação de um especialista para adequar o documento às particularidades do caso concreto.

MODELO

Pelo presente instrumento particular, de um lado (Nome do Cedente), brasileiro(a), (estado civil), (profissão), portador(a) do RG nº (número) e CPF nº (número), residente e domiciliado(a) em (endereço completo), doravante denominado CEDENTE, e, de outro lado, (Nome do Cessionário), brasileiro(a), (estado civil), (profissão), portador(a) do RG nº (número) e CPF nº (número), residente e domiciliado(a) em (endereço completo), doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

 

 

DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a cessão, por parte do CEDENTE, de todos os seus direitos hereditários advindos do falecimento de (Nome do Falecido), falecido em (data do falecimento), conforme inventário em trâmite sob o número (número do processo) na (Vara e Comarca onde tramita o inventário), em favor do CESSIONÁRIO.

 

 

DA TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS

O CEDENTE cede e transfere ao CESSIONÁRIO todos os seus direitos hereditários sobre os bens e direitos constantes do espólio do falecido, compreendendo a parte que lhe cabe na herança, de forma irrevogável e irretratável.

 

 

DA CONTRAPRESTAÇÃO

Este contrato pode ser celebrado:

  • A título gratuito, caso não haja qualquer contrapartida financeira;

  • A título oneroso, pelo valor de R$ (valor acordado), pago da seguinte forma: (detalhar forma e prazo de pagamento, se aplicável).

     

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Do Cedente

  • Declarar que detém plena legitimidade para a cessão dos direitos hereditários;

  • Entregar ao CESSIONÁRIO toda documentação necessária para a transferência dos direitos cedidos;

  • Arcar com eventuais débitos pendentes até a data da assinatura deste contrato.

Do Cessionário

  • Efetuar o pagamento conforme estipulado na Cláusula 3 (se aplicável);

  • Proceder com os registros e regularizações necessárias junto ao inventário e órgãos competentes.

     

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  • As partes elegem o foro da comarca de (cidade/estado) para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.

  • Este contrato é celebrado em duas vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes e por duas testemunhas.

(Cidade), (data completa)

CEDENTE: (Nome e Assinatura)
CESSIONÁRIO: (Nome e Assinatura)
TESTEMUNHA 1: (Nome, RG e Assinatura)
TESTEMUNHA 2: (Nome, RG e Assinatura)


Dúvidas Frequentes

1. Posso ceder minha parte da herança antes do inventário?
Sim, mas apenas os direitos hereditários, e não bens específicos sem a concordância dos outros herdeiros.

2. É necessário pagar imposto sobre a cessão?
Sim, a cessão onerosa está sujeita ao ITCMD ou ITBI, dependendo do caso.

3. A cessão pode ser anulada?
Sim, se houver vício de consentimento, fraude ou descumprimento legal.

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