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INVENTÁRIO E PARTILHA

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e débitos deixados pelo(a) falecido(a). Com a partilha, é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.

Para realização da escritura de inventário extrajudicial, é preciso que todas as partes sejam maiores e plenamente capazes. Também é necessário que haja consenso entre os envolvidos quanto aos cálculos, avaliações, eleição do inventariante e partilha.

Se houver filhos menores, incapazes ou se o(a) falecido(a) tiver deixado testamento, o inventário deverá ser feito pela via judicial.

É possível realizar sobrepartilha caso sejam descobertos outros bens da herança de que se tenha ciência apenas após a partilha.

Documentos necessários

  • Documentos pessoais do(a) falecido(a);
  • Certidão de óbito do(a) falecido(a), certidão de casamento (atualizada) e escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento;
  • Documentos pessoais do cônjuge, herdeiros e dos respectivos cônjuges e certidões de casamento, se houver;
  • Certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros;
  • Informações sobre bens, dívidas e obrigações assumidas pelo(a) falecido(a), descrição da partilha e pagamento do ITCMD;
  • Para imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis correspondente, carnê de IPTU, certidão negativa de tributos incidentes sobre bens imóveis;
  • Para imóveis rurais: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
  • Para bens móveis: documento de veículos, extratos bancários, certidão da Junta Comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e jóias, etc., a depender dos bens deixados pelo(a) falecido(a).

 

Cartório em Curitiba Endereço

O cartório de Curitiba fica localizado na Rua Marechal Deodoro, 40. Quase em frente a praça Zacarias. Conta com estacionamento grátis para clientes.

Telefone Cartório Curitiba

O telefone do tabelionato de notas de Curitiba é (41) 3040-8410
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Tabelionato de Notas – Email

O e-mail do quarto tabelionato de notas de Curitiba é:

[email protected].

Horário de Funcionamento

O horário de funcionamento do cartório é:

De Segunda a Sexta-feira
das 8:30 até as 17:30.

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