4º Tabelionato de Notas de Curitiba / Serviços / Escritura Pública de Compra e Venda de Bens Imóveis

ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS

O Código Civil obriga que o negócio jurídico relativo a bens imóveis seja celebrado mediante escritura pública sempre que o valor do imóvel ou direito imobiliário ultrapassar a quantia de 30 salários mínimos (art. 108 do CC/02). Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis junto à matrícula do bem. É possível solicitar que o próprio Tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Documentos necessários Vendedor Pessoa Física:
  • RG e CPF originais (inclusive dos cônjuges, se casados);
  • Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
  • Certidão de óbito (se viúvo);
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Informar nacionalidade, endereço e profissão;
  • Certidão da Justiça do Trabalho;
  • Certidão dos Cartórios de Protesto;
  • Certidão dos Distribuidores Cíveis;
  • Certidão de Executivos Fiscais (Municipal e Estadual);
  • Certidão da Justiça Federal;
  • Certidão da Justiça Criminal.
Vendedor Pessoa Jurídica:
  • Número do CNPJ (para obtenção da certidão via internet);
  • Contrato ou estatuto social, com última alteração ou alteração em que conste modificação da diretoria);
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
  • Certidão da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Compradores:
  • RG e CPF originais (inclusive dos cônjuges, se casados);
  • Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
  • Certidão de óbito (se viúvo);
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Informar nacionalidade, endereço e profissão;Obs.: se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
Documentos relativos ao bem imóvel: Urbano (casa ou apartamento):
  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). Obs.: a certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Certidão de quitação de tributos imobiliários;
  • Carnê do IPTU do ano vigente ou número do contribuinte perante a Prefeitura;
  • Informar o valor da compra. Rural:
  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). Obs.: a certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel (emitida no site da Secretaria da Receita Federal);
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • 05 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural ou certidão negativa (emitida na internet);
  • DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
  • Informar o valor da compra.
Outros Documentos:
  • Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
  • Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
  • Alvará judicial, no original.

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