Escritura

Escritura: Tudo o que você precisa saber sobre o conceito e sua importância

A palavra escritura é muito utilizada no universo jurídico e imobiliário, mas você sabe o que ela realmente significa? Muito mais do que um documento formal, representa a materialização de um acordo ou ato jurídico, garantindo segurança e validade legal. Neste post, vamos explorar em profundidade o que, quais são os principais tipos, sua relevância em diferentes âmbitos e como elaborar corretamente. Se você tem dúvidas sobre o tema, continue lendo e descubra tudo o que precisa saber.

O que é uma escritura?

De forma geral, é um documento que registra de maneira oficial a manifestação de vontade de uma ou mais pessoas em relação a um ato jurídico. Ela pode ser elaborada de forma pública, em um tabelionato de notas, ou de forma particular, entre as partes envolvidas. A principal função desse documento é dar validade e segurança a esses atos, prevenindo disputas futuras e garantindo transparência.

Em termos técnicos, podemos dizer que a escritura é um documento que, dependendo de sua natureza, pode ter valor probatório, ou seja, ser aceito como prova em casos de disputas judiciais. Ela também pode ser utilizada para cumprir exigências legais em transações que envolvem bens de alto valor, como imóveis, ou para formalizar acordos que exigem segurança jurídica adicional.

Tipos de escritura

Existem diversos tipos de escritura, cada um voltado para uma finalidade específica. Abaixo, listamos os principais:

1. Escritura Pública

A escritura pública é elaborada em um tabelionato de notas, por um tabelião ou escrevente autorizado. Este tipo de documento possui fé pública, ou seja, seu conteúdo é considerado verdadeiro para todos os fins legais, salvo prova em contrário. Ela é exigida em diversas situações, como:

  • Compra e venda de imóveis;

  • Doação de bens;

  • Formalização de união estável;

  • Testamentos;

  • Procurações públicas.

Se você quiser entender mais sobre este tipo de registro, leia nosso post exclusivo sobre escritura pública.

2. Escritura de Compra e Venda

A escritura de compra e venda é essencial para transações imobiliárias. Ela registra oficialmente o acordo entre comprador e vendedor, garantindo segurança para ambas as partes. Saiba como funciona e quais documentos são necessários neste artigo.

3. Escritura de Doação

Quando você deseja transferir um bem sem contrapartida financeira, a escritura de doação é o instrumento indicado. Ela formaliza a transferência e pode incluir cláusulas como usufruto ou reversão. Descubra todos os detalhes sobre doações aqui.

4. Escritura Particular

Diferentemente da pública, a particular é elaborada diretamente pelas partes envolvidas, sem a intervenção de um tabelião. Apesar de ser menos formal, ela também pode ter validade legal, desde que seja assinada pelas partes e cumpra os requisitos previstos em lei.

5. Escritura de Testamento

O testamento é um dos instrumentos mais importantes para garantir que a vontade do testador seja cumprida após seu falecimento. Por ser um documento extremamente sensível, é altamente recomendado que seja feito por meio de uma pública. Saiba mais sobre testamentos neste post.

Importância da escritura em diferentes contextos

A escritura desempenha um papel crucial em diversos âmbitos. Veja abaixo algumas situações em que sua importância se destaca:

1. Transações Imobiliárias

Seja na compra, venda ou doação de um imóvel, este documento é indispensável para garantir que a transação seja legal e segura. Além disso, ela é um documento necessário para o registro do imóvel em cartório, o que efetivamente transfere a propriedade ao novo dono.

2. Planejamento Sucessório

No planejamento sucessório, esse documento pode ser utilizada para formalizar doações, testamentos ou outros instrumentos que garantam a organização patrimonial e a segurança jurídica dos herdeiros.

3. Formalização de Relacionamentos

Esse documento também é amplamente utilizada para formalizar uniões estáveis, separações e divórcios consensuais, garantindo que os direitos e deveres das partes sejam claramente estabelecidos.

4. Instrumentos de Representação

Procurações, mandatos e outros instrumentos de representação também podem ser elaborados por meio de escritura, conferindo mais segurança e validade a essas relações jurídicas.

Como é feita uma escritura?

A elaboração de uma escritura, especialmente as públicas, segue um processo rigoroso para garantir sua validade. Veja os principais passos:

  1. Consulta ao Tabelionato: O primeiro passo é procurar um tabelionato de notas. O tabelião é o profissional responsável por redigir o documento e garantir que ele esteja em conformidade com a legislação.

  2. Apresentação de Documentos: As partes envolvidas devem apresentar seus documentos pessoais e aqueles relacionados ao ato jurídico, como certidões de imóveis, contratos preliminares ou documentos de identidade.

  3. Redação da Escritura: O tabelião redige o documento de acordo com as informações fornecidas e certifica-se de que todas as cláusulas estejam claras e corretas.

  4. Assinatura: As partes envolvidas assinam a escritura perante o tabelião, que também assina e confere fé pública ao documento.

  5. Registro (se aplicável): Em casos como a compra de imóveis, a escritura deve ser registrada em um cartório de registro de imóveis para que a transferência de propriedade tenha validade legal.

Perguntas frequentes sobre escrituras

1. É obrigatório fazer uma escritura para todos os tipos de contratos?

Não. A obrigatoriedade depende do tipo de contrato ou ato jurídico. Por exemplo, transações imobiliárias de alto valor geralmente exigem a pública, enquanto acordos simples podem ser formalizados por contratos particulares.

2. Qual a diferença entre escritura pública e particular?

A escritura pública é elaborada em tabelionatos e possui fé pública, enquanto a particular é redigida entre as partes envolvidas e pode ser reconhecida em cartório, mas sem o mesmo peso jurídico.

3. Quanto custa uma escritura?

Os valores variam de acordo com o tipo de escritura, o estado e o tabelionato escolhido. Além disso, podem incidir impostos como o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) ou o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

4. Posso fazer uma escritura sozinho, sem ajuda de um tabelião?

Você pode elaborar documentos particulares, mas em muitos casos, especialmente os que exigem fé pública, é necessário recorrer a um tabelião.

Entre em contato conosco!

Ainda tem dúvidas sobre escrituras? Nossa equipe está pronta para ajudar! Fale conosco pelo WhatsApp clicando aqui ou visite o 4º Tabelionato de Notas. Contamos com uma equipe experiente e pronta para orientar você em todas as etapas do processo.

Garanta a segurança e a legalidade dos seus atos jurídicos. Confie em quem entende do assunto!

Escritura
Todos os direitos reservados © 4º Tabelionato de Notas de Curitiba
Todos os direitos reservados ©
4º Tabelionato de Notas de Curitiba