Ata Notarial
- O que é?
A ata notarial é o instrumento público pelo qual o cartório documenta, de forma imparcial, a ocorrência de um fato, de uma situação ou de uma circunstância presenciada ou constatada pelo tabelião ou por seus escreventes autorizados, presumindo-se verdadeiro o conteúdo nela contido, por força da fé-pública do tabelião.
- Para que serve?
A ata notarial vem ganhando cada vez mais importância, por dois motivos: o primeiro, é o avanço das tecnologias e dos meios de comunicação eletrônicos; o segundo, é pela sua eficácia e desburocratização.
Ela pode ser utilizada, por exemplo, para documentar o conteúdo de mensagens de WhatsApp ou outros aplicativos de conversas, registrar o conteúdo de sites na internet, documentar a realização de assembleias, constatar o estado de um imóvel no momento da entrega das chaves ao final de um contrato de locação, ou, ainda, para atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
Assim, este documento destina-se a preservar direitos e pré-constituir prova das circunstâncias ocorridas.
A ata notarial consiste em um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), pois através dela é possível evidenciar fatos, atos, acontecimentos ou ocorrências.
“Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial”.
A comprovação de determinado fato ou ato em uma ação judicial, muitas vezes, é uma tarefa complexa e burocrática. A ata notarial pode tornar o ônus probatório menos complexo, tendo em vista que ela confere presunção de veracidade aos fatos ou atos nela contidos, em razão da fé-pública do tabelião.
- Quando utilizar?
A possibilidade de uso das atas notarias é extremamente abrangente.
De modo geral, a ata notarial tem por finalidade ser um instrumento de prova em processos judiciais. Porém, existe a possibilidade de ser empregada e destinada a outros fins, como nas esferas privada, administrativa e negocial.
Seguem alguns exemplos das possibilidades de realização de ata notarial:
- Mensagens de celular cujo conteúdo se queira preservar (SMS, Whatsapp, Skype, etc)
- Conteúdo de páginas na internet e mídias sociais (YouTube)
- Recados e postagens em redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter, Snapchat. etc)
- Conteúdo de e-mails e identificação do IP emissor
- Abertura de cofres
- Entrega de chaves
- Descrição de sinistros (acidentes, incêndios)
- Reuniões de condomínio
- Assembleias societárias
- Verificação do estado de coisas móveis ou imóveis
- Vacância ou abandono de imóvel alugado
- Diálogo telefônico em sistema de viva-voz
- Uso e disponibilização indevida de música e sons
- Reprodução indevida de conteúdo com direitos autorais
- Atestado de vida
- Existência de projeto sigiloso e atribuição de autoria (para o registro de propriedade industrial)
- Cópia e transferência de dados entre disco rígido (HD) como geração de hash
- Existência de arquivos eletrônicos
- Compra de produtos em estabelecimentos comerciais
- Entrega de bens e produtos em determinado local
Um dos casos mais solicitados é a ata notarial para comprovar conversas de WhatsApp. Para isto, é preciso entrar em contato com o tabelionato de notas para que seja realizada a verificação, validação e documentação das conversas, imagens, vídeos e áudios que se pretende registrar.
- Como fazer?
Para fazer a ata notarial, o interessado deve entrar em contato com o tabelionato de notas, e apresentar os seus documentos pessoais originais, bem como todos os demais documentos e arquivos que, eventualmente, deseje apresentar ao tabelião.
A depender dos fatos e circunstâncias que se pretende documentar, a ata notarial pode ser realizada no próprio cartório ou, se for necessário, poderá ser feita também em diligência (deslocamento até o local), desde que dentro da circunscrição à qual pertence o Tabelionato.
- Quais os documentos necessários?
Os documentos necessários, de modo geral, para se solicitar a ata notarial são:
- Requerimento por escrito ou verbal
- RG e CPF do(a) solicitante, se pessoa física
- CNPJ, contrato social, eventuais alterações, ata de eleição dos administradores, RG e CPF do representante, se pessoa jurídica
Para cada situação poderão ser solicitados outros documentos variados.
- Preciso de advogado para fazer uma ata notarial?
Não. A solicitação pode ser feita diretamente pela parte interessada ao tabelião ou ao escrevente autorizado, sem a necessidade de contratação de advogado. Porém, caso já tenha um advogado, ele poderá auxiliá-la no procedimento.
Vale ressaltar que o conteúdo desse texto não substitui a consulta e análise do seu caso em específico.
Funcionamento
De segunda a sexta-feira,
das 8h30 às 17h30
ENDEREÇO: Rua Marechal Deodoro, 40, Centro, Curitiba/PR, CEP 80.010-010
ATENDIMENTO: De segunda a sexta, das 8h30 às 17h30
- Portal da Transparência TJPR
- LGPD
Todos os direitos reservados © 4º Tabelionato de Notas de Curitiba/PR | 2024