4º Tabelionato de Notas de Curitiba / Serviços / Testamentos

TESTAMENTOS

Testamento é o instrumento pelo qual uma pessoa (denominada testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens para depois de sua morte.

O testamento tem como objetivo pacificar eventuais problemas que podem advir com a sucessão hereditária, bem como dispor sobre bens que serão deixados em favor de outras pessoas que não sejam herdeiros legais do falecido. Ou seja, de acordo com a lei, quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens), mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade). Quem não tem herdeiros necessários pode dispor de todo o seu patrimônio, para uma ou mais pessoas.

 

  • Testamento público: é aquele feito pelo tabelião perante duas testemunhas. Os testamentos públicos podem ser encontrados no site da CENSEC http://www.censec.org.br/ (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados).
  • Testamento cerrado: é escrito pelo próprio testador, que o leva ao tabelião para que este o aprove perante duas testemunhas.
  • Testamento particular: feito pelo testador ou alguém ao seu pedido, perante três testemunhas. Após a morte do testador deve ser confirmado por um juiz em uma ação judicial.

Requisitos e documentos necessários:

  • Comparecimento do testador e duas testemunhas (não podem ser ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do testador, nem dos herdeiros instituídos ou legatários);
  • Documento de identidade e CPF;
  • Informar nacionalidade, estado civil, profissão e endereço;
  • Matrícula de bens imóveis a serem incluídos do testamento (se aplicável).

 

 

Contato

4 + 9 =

Endereço

R. Marechal Deodoro, 40
Curitiba/PR – 80010-010

telefone

(41) 3040-8410

funcionamento

Segunda a Sexta-feira
8:30 – 17:30
Todos os direitos reservados © 4º Tabelionato de Notas de Curitiba
Todos os direitos reservados ©
4º Tabelionato de Notas de Curitiba