4º Tabelionato de Notas de Curitiba / Serviços / Testamentos
TESTAMENTOS
Testamento é o instrumento pelo qual uma pessoa (denominada testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens para depois de sua morte.
O testamento tem como objetivo pacificar eventuais problemas que podem advir com a sucessão hereditária, bem como dispor sobre bens que serão deixados em favor de outras pessoas que não sejam herdeiros legais do falecido. Ou seja, de acordo com a lei, quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens), mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade). Quem não tem herdeiros necessários pode dispor de todo o seu patrimônio, para uma ou mais pessoas.
- Testamento público: é aquele feito pelo tabelião perante duas testemunhas. Os testamentos públicos podem ser encontrados no site da CENSEC http://www.censec.org.br/ (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados).
- Testamento cerrado: é escrito pelo próprio testador, que o leva ao tabelião para que este o aprove perante duas testemunhas.
- Testamento particular: feito pelo testador ou alguém ao seu pedido, perante três testemunhas. Após a morte do testador deve ser confirmado por um juiz em uma ação judicial.
Requisitos e documentos necessários:
- Comparecimento do testador e duas testemunhas (não podem ser ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do testador, nem dos herdeiros instituídos ou legatários);
- Documento de identidade e CPF;
- Informar nacionalidade, estado civil, profissão e endereço;
- Matrícula de bens imóveis a serem incluídos do testamento (se aplicável).
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Testamentos
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