Apostila de Haia Curitiba, o 4º Tabelionato de Notas de Curitiba emite autenticações nos termos da Convenção de Haia, que visa garantir a procedência de um documento público nacional para ter validade e eficácia no exterior mais rápida e menos burocrática.
Apostila de Haia Curitiba, onde fazer?
A certificação é emitida pelo 4º Tabelionato de Notas como forma de certificar sua autenticidade e validade dentro de um dos países membros. Atualmente mais de 100 países fazem parte desse tratado. Toda vez que for necessário apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido a Apostila de Haia deve ser providenciada.
Saiba quais são os documentos necessários clicando em Apostila de Haia.
Confira outros serviços que o 4º Tabelionado de Notas exerce:
Autenticação de Cópias.
A autenticação de cópias é o ato notarial pelo qual o tabelião, seus substitutos ou escreventes autorizados, certificam a fiel correspondência entre o documento original e a cópia, conferindo-lhe fé pública quanto à sua autenticidade. É aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do escrevente responsável pela autenticação.
É vedada a utilização de cópia de documento, autenticada ou não, para fazer nova autenticação. Ou seja, a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais, a fim de se garantir a conferência de todos os elementos e sinais identificadores do documento. Também é vedada a realização de cópia autenticada se o documento original contiver rasuras, mostrar sinais de adulteração (raspagem, recortes, uso de corretivo, etc.) ou contiver escritos a lápis. No caso de documentos de identificação, é vedada a realização de cópia autenticada se o documento estiver plastificado.
Reconhecimento de Firma.
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta como verdadeira a assinatura lançada em um documento levado ao Tabelionato de Notas.
Para abertura do cartão de assinaturas é necessário portar RG e CPF (ou outros documentos com validade legal, como CNH, certificado de reservista, documento de identificação profissional, etc.). O documento de identificação original deve estar em bom estado de conservação.
Inventário e Partilha.
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e débitos deixados pelo(a) falecido(a). Com a partilha, é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
Para realização da escritura de inventário extrajudicial, é preciso que todas as partes sejam maiores e plenamente capazes. Também é necessário que haja consenso entre os envolvidos quanto aos cálculos, avaliações, eleição do inventariante e partilha.
Se houver filhos menores, incapazes ou se o(a) falecido(a) tiver deixado testamento, o inventário deverá ser feito pela via judicial.
É possível realizar sobrepartilha caso sejam descobertos outros bens da herança de que se tenha ciência apenas após a partilha.
Acesse o link Inventário e Partilha para saber quais os documentos necessários.
Ata Notarial de Usucapião.
A usucapião consiste na aquisição da propriedade em favor daquele que, durante determinado período de tempo fixado em lei, detém a posse justa, sem oposição e com ânimo de permanência de determinado bem imóvel.
O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), passou a admitir que a usucapião de bens imóveis seja realizada através de um procedimento extrajudicial, a ser requerida perante o Oficial do Registro de Imóveis, após lavratura de ata notarial pelo Tabelionato de Notas.
Acesse o link para saber mais sobre Ata Notarial de Usucapião.
Ata Notariais.
A ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião constata fielmente e de forma imparcial a ocorrência ou existência de um determinado evento, fato, documentos, coisas ou pessoas, conferindo autenticidade notarial à declaração que faz quanto à situação que presenciou.
Assim, a ata notarial destina-se a preservar direitos e pré-constituir prova das circunstâncias ocorridas. A declaração feita pelo tabelião é dotada de fé pública, podendo ser utilizada como prova plena em qualquer ação judicial (art. 384 do CPC/15).
Acesse o link para saber os exemplos de Atas Notariais.