4º Tabelionato de Notas de Curitiba / Serviços / Escritura Pública de Compra e Venda de Bens Imóveis
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS
O Código Civil obriga que o negócio jurídico relativo a bens imóveis seja celebrado mediante escritura pública sempre que o valor do imóvel ou direito imobiliário ultrapassar a quantia de 30 salários mínimos (art. 108 do CC/02).
Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis junto à matrícula do bem. É possível solicitar que o próprio Tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.
Documentos necessários
Vendedor Pessoa Física:
- RG e CPF originais (inclusive dos cônjuges, se casados);
- Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
- Certidão de óbito (se viúvo);
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Informar nacionalidade, endereço e profissão;
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão dos Cartórios de Protesto;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis;
- Certidão de Executivos Fiscais (Municipal e Estadual);
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão da Justiça Criminal.
- Número do CNPJ (para obtenção da certidão via internet);
- Contrato ou estatuto social, com última alteração ou alteração em que conste modificação da diretoria);
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
- RG e CPF originais (inclusive dos cônjuges, se casados);
- Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
- Certidão de óbito (se viúvo);
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Informar nacionalidade, endereço e profissão;Obs.: se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). Obs.: a certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de quitação de tributos imobiliários;
- Carnê do IPTU do ano vigente ou número do contribuinte perante a Prefeitura;
- Informar o valor da compra. Rural:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). Obs.: a certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel (emitida no site da Secretaria da Receita Federal);
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- 05 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural ou certidão negativa (emitida na internet);
- DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
- Informar o valor da compra.
- Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Alvará judicial, no original.
SERVIÇOS
Escritura Pública de Compra e Venda de Bens Imóveis
Endereço
R. Marechal Deodoro, 40
Curitiba/PR – 80010-010
telefone
(41) 3040-8410
funcionamento
Segunda a Sexta-feira
8:30 – 17:30
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