Inventário no Cartório

🔸 Conceito de inventário no cartório

O inventário no cartório é o processo legal utilizado para identificar, calcular, avaliar e partilhar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após seu falecimento. Em outras palavras, ele é a maneira formal de transferir o patrimônio de quem faleceu para os seus herdeiros legais ou testamentários. Quando uma pessoa morre, tudo aquilo que fazia parte do seu patrimônio — imóveis, carros, contas bancárias, ações, dívidas, etc. — precisa ser devidamente identificado e repartido conforme determina a lei ou o testamento deixado.

É uma exigência legal que impede, por exemplo, a venda ou doação dos bens deixados até que se conclua essa partilha oficial. Além disso, o inventário é indispensável para garantir a segurança jurídica e evitar conflitos entre herdeiros. Com esse processo, o Estado passa a reconhecer oficialmente quem são os novos proprietários dos bens.

Muitas pessoas acham que o inventário só se aplica a famílias ricas ou com grandes patrimônios, mas isso é um equívoco. Mesmo um bem simples, como um único imóvel ou um saldo de conta bancária, precisa passar por esse processo. Ignorar o inventário pode acarretar problemas sérios, como bloqueios judiciais, dificuldades em vender propriedades e até disputas familiares.

🔸 Por que o inventário é necessário após um falecimento?

Sem o inventário, os bens da pessoa falecida ficam “paralisados” — ou seja, não podem ser legalmente transferidos ou utilizados pelos herdeiros. Isso pode gerar uma série de dores de cabeça: contas congeladas, imóveis que não podem ser vendidos, e até ações judiciais entre familiares.

O inventário também serve como uma forma de regularizar a situação tributária da herança. Antes de finalizar a partilha, é necessário recolher o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), um tributo estadual que varia de acordo com o valor dos bens e a legislação local. Portanto, além de ser um trâmite legal obrigatório, ele também envolve obrigações fiscais que, se descumpridas, podem acarretar multas e outras penalidades.

Em resumo, o inventário é essencial para:

  • Regularizar a transferência dos bens.

  • Evitar conflitos familiares e disputas judiciais.

  • Garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

  • Permitir que os herdeiros possam dispor legalmente dos bens deixados.


🔹 Diferença entre inventário judicial e inventário no cartório (extrajudicial)

🔸 Quando é possível fazer o inventário no cartório?

O inventário pode ser feito de duas formas: judicial (no fórum) ou extrajudicial (em cartório). A modalidade extrajudicial, muito mais rápida e simples, foi instituída em 2007 por meio da Lei nº 11.441, como uma forma de desburocratizar o processo de partilha.

Porém, nem todos os casos são elegíveis para o inventário em cartório. Existem alguns requisitos indispensáveis para optar por essa modalidade:

  1. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
    Menores de idade ou pessoas com incapacidade civil exigem acompanhamento judicial.

  2. Todos devem estar de acordo quanto à partilha dos bens.
    Se houver qualquer discordância, será necessário seguir o caminho judicial.

  3. Não pode haver testamento.
    A existência de testamento obriga a tramitação do inventário pela via judicial, salvo raras exceções onde o testamento já foi julgado e arquivado judicialmente.

  4. A presença de um advogado é obrigatória.
    O advogado pode ser um só para todos ou um para cada herdeiro.

Quando todos esses critérios são atendidos, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, diretamente no cartório, através da lavratura de uma escritura pública de inventário.

🔸 Vantagens do inventário no cartório

A principal vantagem do inventário em cartório é, sem dúvida, a agilidade. Enquanto o inventário judicial pode durar anos, o extrajudicial pode ser finalizado em semanas — em média, de 30 a 60 dias. Além disso, o custo tende a ser menor, pois se evita o pagamento de custas processuais elevadas e eventuais honorários judiciais extras.

Outros benefícios incluem:

  • Menos burocracia: O processo é mais direto, sem exigência de audiências, petições ou despachos judiciais.

  • Maior previsibilidade: Com um cronograma definido, o advogado e os herdeiros conseguem planejar melhor os prazos.

  • Privacidade: Ao contrário do inventário judicial, que é público, o extrajudicial garante mais discrição ao processo familiar.

  • Economia de tempo e dinheiro: Evita-se longos períodos de espera para desbloquear bens, receber pensões, vender imóveis, etc.

Apesar disso, vale lembrar que o cartório exige o pagamento de emolumentos, e o ITCMD também deverá ser quitado. Ainda assim, esses custos são geralmente inferiores aos do processo judicial.

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🔹 Requisitos para fazer o inventário no cartório

🔸 Ausência de testamento

A primeira exigência legal para a realização do inventário extrajudicial é que o falecido não tenha deixado testamento. A existência de um testamento, ainda que ele não trate da totalidade dos bens, obriga o trâmite do inventário pela via judicial.

Essa regra existe porque o conteúdo do testamento pode trazer cláusulas específicas, restrições, condições, ou até beneficiários que não sejam os herdeiros naturais. Para garantir o cumprimento dessas disposições de forma adequada e legítima, o juiz precisa analisar o documento e homologar a sua validade.

Entretanto, há uma exceção: se o testamento já tiver sido previamente registrado e arquivado judicialmente, e todos os herdeiros concordarem, é possível, em alguns estados, fazer o inventário no cartório. Mas isso ainda não é aceito em todo o Brasil.

🔸 Concordância entre os herdeiros

Outro requisito é a harmonia entre os herdeiros. Todos devem concordar com a divisão dos bens, valores, dívidas e responsabilidades. Caso surjam discordâncias — seja sobre quem tem direito ao quê, ou sobre o valor dos bens —, o processo extrajudicial é inviável.

A ideia do inventário em cartório é justamente facilitar o processo para famílias que já estão em comum acordo. Assim, evita-se o embate judicial e ganha-se agilidade na partilha.

🔸 Assistência de um advogado

Por mais simples que pareça, o inventário extrajudicial exige obrigatoriamente a participação de um advogado. Ele será o responsável por elaborar a minuta da escritura, prestar orientação jurídica, garantir a legalidade do processo e representar os herdeiros perante o cartório.

A família pode contratar um único advogado para representar todos os herdeiros ou, se preferirem, cada um pode ter o seu. Mas não é possível dispensar esse profissional, mesmo em casos com poucos bens ou herdeiros.


🔹 Documentos necessários para o inventário no cartório

🔸 Documentação do falecido

Para iniciar o inventário em cartório, é preciso reunir diversos documentos. Começando pela documentação do falecido, que inclui:

  • Certidão de óbito.

  • Documento de identidade (RG e CPF).

  • Certidão de casamento (atualizada), caso fosse casado.

  • Certidão de nascimento, se era solteiro.

  • Comprovantes de residência.

  • Declaração de última vontade (informando se deixou ou não testamento).

Esses documentos comprovam a identidade do falecido e ajudam a determinar o regime de bens, o estado civil e se existe testamento, todos dados essenciais para o processo.

🔸 Documentos dos herdeiros e cônjuge sobrevivente

Os herdeiros também devem apresentar seus documentos pessoais, tais como:

  • Documento de identidade (RG e CPF).

  • Certidão de nascimento (ou casamento, se for o caso).

  • Comprovante de endereço.

  • Dados bancários para eventuais transferências.

  • Procuração (caso um herdeiro seja representado por outro).

Se o falecido era casado, a certidão de casamento do cônjuge deve estar atualizada e também é necessário verificar o regime de bens adotado, pois isso influencia diretamente na divisão patrimonial.

🔸 Documentação dos bens a serem inventariados

Cada bem que compõe o espólio (conjunto de bens do falecido) precisa ser documentado. Isso inclui:

  • Escrituras de imóveis e certidões atualizadas.

  • Documentos de veículos (CRLV e DUT).

  • Extratos bancários e aplicações financeiras.

  • Contratos de ações, cotas empresariais ou outros investimentos.

  • Certidões negativas de débitos fiscais e municipais.

Esses documentos permitirão avaliar corretamente o valor do espólio e garantir que a partilha seja justa e legalizada.


🔹 Passo a passo para realizar um inventário no cartório

🔸 Contratação do advogado

O primeiro passo é a escolha de um advogado de confiança. Esse profissional será essencial para orientar os herdeiros, conferir a documentação, calcular o imposto (ITCMD) e redigir a minuta da escritura. Ele também ficará responsável por protocolar o pedido no cartório e acompanhar o trâmite.

🔸 Reunião e entrega dos documentos

Com o advogado contratado, os herdeiros devem reunir toda a documentação necessária. O ideal é começar o quanto antes, pois alguns documentos podem demorar para serem emitidos — especialmente certidões de imóveis, registros de ações, entre outros.

O advogado fará uma triagem inicial e poderá solicitar certidões extras, como:

  • Certidão de inexistência de testamento.

  • Certidões fiscais.

  • Certidões negativas de débitos estaduais ou federais.

🔸 Lavratura da escritura pública

Depois de todos os documentos entregues e o ITCMD pago, o cartório lavra a escritura pública de inventário. Nessa etapa, tudo já deve estar definido: quem são os herdeiros, o valor dos bens, como será feita a divisão e a confirmação do pagamento dos impostos.

A escritura é assinada por todas as partes envolvidas — herdeiros, cônjuge e advogado — e, após isso, o documento tem valor legal. Com a escritura em mãos, os herdeiros já podem registrar imóveis, transferir veículos e acessar contas bancárias.

🔹 Custos do inventário no cartório

🔸 Emolumentos cartorários

Os custos do inventário extrajudicial variam de estado para estado, já que os emolumentos cobrados pelos cartórios seguem tabelas determinadas pelos Tribunais de Justiça estaduais. Esses valores são calculados de acordo com o valor total dos bens deixados pelo falecido, ou seja, quanto maior o patrimônio, mais caro será o procedimento.

Geralmente, os cartórios cobram um percentual sobre o valor dos bens, que pode variar entre 0,5% a 3%. Em alguns estados, esse percentual é progressivo e segue faixas de valores. Além disso, há também taxas fixas para emissão de certidões, registros, entre outros serviços auxiliares.

Outro detalhe importante: é comum que o cartório exija a comprovação do pagamento do ITCMD antes mesmo de lavrar a escritura pública. Isso porque, sem esse recolhimento, a escritura não terá validade legal para transferência de bens.

🔸 Honorários advocatícios

Além dos custos do cartório, os herdeiros devem arcar com os honorários do advogado. Esse valor também pode variar muito, dependendo da complexidade do caso, do valor dos bens e da experiência do profissional. Alguns advogados cobram um percentual do total do espólio (normalmente entre 2% e 10%), enquanto outros cobram um valor fixo.

É importante deixar esse acordo bem claro desde o início, com contrato formalizado, para evitar surpresas e desentendimentos entre os herdeiros no meio do processo.

🔸 Imposto ITCMD

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual que deve ser pago pelos herdeiros no momento da transmissão dos bens. Cada estado possui sua própria legislação e alíquota, que pode variar entre 2% e 8%.

O cálculo do imposto é feito sobre o valor venal atualizado dos bens — ou seja, aquele que consta no IPTU, no caso de imóveis, ou no valor de mercado para veículos e ações. Alguns estados oferecem isenção para valores menores, como heranças abaixo de determinado limite (por exemplo, R$ 70 mil).

Portanto, é essencial verificar a legislação do estado onde se dará o inventário, para saber o valor exato do imposto e se há possibilidade de isenção ou desconto.


🔹 Tempo médio para concluir o inventário no cartório

🔸 Fatores que influenciam o prazo

Em média, o inventário feito em cartório pode ser concluído em 30 a 60 dias, o que é significativamente mais rápido do que o inventário judicial, que pode levar anos. No entanto, esse prazo depende de vários fatores:

  • Agilidade dos herdeiros em reunir os documentos.

  • Complexidade do patrimônio a ser inventariado.

  • Regularidade dos registros dos bens (imóveis, veículos, contas).

  • Rapidez na análise do ITCMD e emissão de certidões.

  • Eficiência do cartório escolhido.

Em casos mais simples, com poucos bens, todos os herdeiros em comum acordo e documentação pronta, o inventário pode ser finalizado em menos de um mês.

🔸 Atrasos comuns e como evitá-los

Alguns problemas podem atrasar significativamente o processo, como:

  • Falta de documentos atualizados (certidões vencidas, ausência de matrícula de imóvel).

  • Existência de dívidas fiscais em nome do falecido.

  • Divergência entre os herdeiros sobre a partilha.

  • Demora no pagamento do ITCMD.

  • Problemas no registro de bens.

Para evitar esses percalços, o ideal é começar o processo o mais breve possível após o falecimento, manter todos os herdeiros informados, contratar um advogado experiente e seguir o checklist completo de documentos.

🔸 Comparativo com o inventário judicial

Só para ter uma ideia da diferença de tempo: o inventário judicial, mesmo que consensual, pode levar de 1 a 3 anos para ser concluído, devido à burocracia do Judiciário, necessidade de despachos e audiências, sobrecarga de processos e outras formalidades legais.

Portanto, sempre que possível, o inventário extrajudicial é a melhor opção em termos de agilidade e economia de tempo.


🔹 O que fazer quando há bens em diferentes estados?

🔸 É possível fazer um único inventário?

Sim, é totalmente possível e até recomendável realizar um único inventário, mesmo que os bens estejam localizados em diferentes estados. A regra geral é que o inventário deve ser feito no local de residência (último domicílio) do falecido. Esse local é onde será lavrada a escritura e será pago o ITCMD, pelo menos para os bens localizados naquele estado.

Para os bens de outros estados, é necessário comunicar o cartório local e, posteriormente, registrar a escritura pública de inventário nos cartórios de registro de imóveis ou Detran correspondentes ao estado onde se encontram os bens.

🔸 Pagamento do ITCMD em cada estado

Um ponto importante: o ITCMD deve ser pago no estado onde o bem está localizado, e não onde o inventário é feito. Isso significa que, se há um imóvel em São Paulo e outro no Rio de Janeiro, os herdeiros deverão recolher o imposto separadamente em cada estado, conforme as respectivas regras e alíquotas.

Esse processo exige um pouco mais de organização e planejamento, mas não impede a conclusão do inventário em cartório. O advogado responsável normalmente orienta cada etapa para que todos os pagamentos e registros sejam feitos corretamente.


🔹 Inventário no cartório de bens no exterior: como funciona?

🔸 É possível incluir bens do exterior em inventário no cartório?

Quando o falecido possui bens no exterior — como imóveis, contas bancárias, ações ou empresas —, a situação se complica um pouco. Esses bens não podem ser transferidos diretamente por um inventário extrajudicial brasileiro, já que envolvem legislações estrangeiras.

Entretanto, os bens no exterior podem (e devem) ser mencionados na escritura pública de inventário, mesmo que não sejam formalmente partilhados no Brasil. Essa menção é importante para efeitos fiscais, patrimoniais e de planejamento da herança global.

🔸 Necessidade de inventário no país onde o bem está localizado

Na maioria dos casos, será necessário abrir um inventário complementar ou um processo equivalente no país onde o bem está localizado. Por exemplo, se o falecido tinha um apartamento em Portugal, os herdeiros precisarão iniciar um processo sucessório lá, seguindo as leis locais.

O Brasil pode reconhecer os efeitos desse inventário estrangeiro por meio da homologação de sentença estrangeira no STJ, se necessário.

🔸 Tributação sobre bens no exterior

Outro ponto delicado é o ITCMD. Alguns estados brasileiros cobram o imposto também sobre bens situados no exterior, mesmo que a transferência se dê em outro país. Isso é objeto de discussão jurídica, e cada caso deve ser analisado com cautela, preferencialmente com apoio de um advogado tributarista especializado.


🔹 O que acontece se o inventário no cartório não for feito dentro do prazo?

🔸 Multas e penalidades

De acordo com a legislação brasileira, o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Esse prazo é essencial para efeitos fiscais, pois o atraso no início do processo implica multa sobre o ITCMD, que varia de estado para estado.

A multa pode ser:

  • Fixa (por exemplo, 10% do valor do imposto após 60 dias e 20% após 180 dias).

  • Diária, acumulando juros sobre o valor devido.

Portanto, deixar para depois pode sair caro. Mesmo que os herdeiros ainda estejam lidando com o luto, é fundamental iniciar o processo dentro do prazo legal, nem que seja apenas a preparação dos documentos.

🔸 Impossibilidade de movimentar os bens

Outro efeito prático da falta de inventário é que os bens do falecido ficam juridicamente bloqueados. Isso significa que:

  • Imóveis não podem ser vendidos ou transferidos.

  • Contas bancárias e aplicações ficam congeladas.

  • Veículos não podem ser transferidos de nome.

Enquanto não houver partilha formal, nenhum herdeiro tem direito legal sobre o patrimônio. E pior: se algum herdeiro vender, doar ou tentar usufruir de algum bem sem inventário, corre o risco de ser responsabilizado civil e criminalmente.

🔹 Como lidar com dívidas deixadas pelo falecido

🔸 Herdeiros herdam dívidas?

Essa é uma dúvida muito comum. A resposta é: sim, mas com limites. Os herdeiros não herdam as dívidas como se fossem suas — eles não respondem com o próprio patrimônio. O que acontece é que as dívidas do falecido devem ser quitadas com os bens deixados por ele, antes de serem distribuídos aos herdeiros.

Em outras palavras, os herdeiros só herdam aquilo que sobra depois do pagamento das dívidas. O espólio (conjunto de bens do falecido) responde pelas obrigações. Se as dívidas forem maiores que os bens, os herdeiros não ficam com saldo negativo, apenas deixam de receber herança.

Essa regra está prevista no Código Civil, justamente para proteger os herdeiros de assumirem responsabilidades que não são deles. No entanto, caso algum herdeiro tente ocultar bens ou dificultar o pagamento das dívidas, pode sim vir a ser responsabilizado.

🔸 Como quitar as dívidas no inventário extrajudicial

No inventário em cartório, as dívidas também precisam ser declaradas. O advogado responsável deve listar todos os débitos existentes e, se possível, apresentar documentos que comprovem o valor atualizado de cada um.

Os bens serão avaliados e, conforme o valor total, será possível negociar com os credores, quitar as dívidas e depois dividir o que restar. Em alguns casos, os herdeiros optam por vender um bem para quitar os débitos e partilhar o valor restante.

É importante destacar que os credores também têm direito a exigir o pagamento no inventário. Se o processo for feito judicialmente, eles podem ingressar com pedidos de habilitação de crédito. No extrajudicial, a responsabilidade pela quitação é dos próprios herdeiros.


🔹 Inventário no cartório em caso de união estável

🔸 Companheiro tem direito à herança?

Sim. O companheiro (ou companheira) em união estável possui direito à herança, assim como o cônjuge casado civilmente. A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal e, por isso, gera efeitos sucessórios.

No entanto, esse tema ainda causa muitas dúvidas e divergências, especialmente sobre o regime de bens que rege a união estável. Por padrão, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, o que significa que apenas os bens adquiridos durante a convivência são partilhados.

Caso o casal tenha feito contrato de convivência, é necessário analisar o regime patrimonial acordado. Em todos os casos, o companheiro sobrevivente deve ser incluído no inventário, como meeiro (titular de metade dos bens comuns) e como herdeiro.

🔸 Como comprovar a união estável no cartório

Para efeitos de inventário extrajudicial, é necessário comprovar a existência da união estável. Isso pode ser feito de diversas formas:

  • Certidão de união estável registrada em cartório.

  • Escritura pública de declaração.

  • Documentos que demonstrem a convivência duradoura e pública (contas conjuntas, fotos, filhos em comum, declaração do imposto de renda, etc).

O cartório exige essa comprovação formal para garantir que o companheiro ou companheira realmente tenha direito à herança. Em caso de dúvida ou conflito, o processo pode ser encaminhado à Justiça.


🔹 Inventário no cartório com herdeiros residentes no exterior

🔸 É possível fazer o inventário no cartório com herdeiros fora do Brasil?

Sim, é possível realizar inventário extrajudicial mesmo que um ou mais herdeiros residam fora do Brasil. O que é exigido, nesse caso, é que o herdeiro esteja representado por procuração pública, lavrada perante autoridade consular brasileira ou traduzida oficialmente, com firma reconhecida.

O herdeiro pode nomear um representante legal no Brasil — que pode ser um advogado, parente ou qualquer pessoa de sua confiança — para assinar os documentos em seu nome e representá-lo em todo o processo.

Além disso, é importante lembrar que todos os documentos emitidos no exterior devem ser legalizados (por apostila de Haia ou consulado) e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.

🔸 Cuidados extras no processo

A presença de herdeiros fora do país exige atenção especial para:

  • Prazos de envio e tradução dos documentos.

  • Correta legalização consular.

  • Redação da procuração, que deve conter poderes específicos para representar no inventário.

Com esses cuidados, não há impedimento para que o processo siga normalmente por via extrajudicial.


🔹 Como registrar os bens após o inventário no cartório

🔸 Imóveis e veículos

Depois que a escritura de inventário é lavrada, é necessário registrar a partilha nos órgãos competentes, para que os bens passem oficialmente para o nome dos herdeiros.

  • Imóveis: A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está localizado. Com isso, o imóvel será transferido para os nomes dos herdeiros conforme descrito na escritura.

  • Veículos: É necessário apresentar a escritura no Detran do estado onde o veículo está registrado, junto com os documentos pessoais do herdeiro que ficará com o bem.

🔸 Contas bancárias e investimentos

Para desbloquear valores em contas bancárias, aplicações financeiras ou previdência, os herdeiros devem apresentar a escritura no banco, juntamente com documentos pessoais e, em alguns casos, formulário de solicitação.

Algumas instituições financeiras exigem o pagamento do ITCMD antes de liberar os valores, então é fundamental ter o comprovante em mãos.

🔸 Empresas e ações

Se o falecido tinha cotas em empresas ou ações na bolsa, é necessário atualizar os registros na Junta Comercial ou na corretora de valores. O processo pode ser um pouco mais complexo, e muitas vezes exige a atuação de um contador especializado.


🔹 Dicas práticas para facilitar o inventário no cartório

🔸 Organize os documentos com antecedência

Reúna toda a documentação necessária o mais rápido possível. Ter certidões atualizadas, comprovantes de propriedade, declarações fiscais e documentos pessoais dos herdeiros agiliza bastante o processo.

🔸 Evite conflitos familiares

Converse com os demais herdeiros desde o início. O inventário extrajudicial só é possível com o consenso de todos. Caso existam divergências, procure a mediação de um advogado para buscar acordo.

🔸 Escolha um cartório experiente

Nem todos os cartórios são igualmente ágeis ou organizados. Escolha um cartório com boa reputação, que tenha prática em lavratura de inventários e ofereça suporte eficiente.

🔸 Cumpra os prazos legais

Lembre-se de que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Quanto mais cedo for iniciado o processo, menores são os riscos de multas, juros e complicações burocráticas.

🔹 Conclusão sobre inventário no cartório

Realizar um inventário no cartório pode ser uma solução muito mais rápida, econômica e prática para resolver a partilha de bens após um falecimento, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos. Ao contrário do que muitos imaginam, o processo não é complicado quando se tem orientação jurídica adequada e todos os herdeiros estão em acordo.

Neste guia, vimos que a ausência de testamento, a maioridade e capacidade dos herdeiros, e a concordância entre todos são pontos fundamentais para que o inventário extrajudicial possa ser feito. Além disso, destacamos a importância da atuação de um advogado desde o início do processo, garantindo que todos os aspectos legais, fiscais e documentais sejam devidamente cumpridos.

Outro ponto essencial é estar atento aos prazos legais — especialmente o prazo de 60 dias para abertura do inventário. Atrasos podem gerar multas e complicações que facilmente poderiam ser evitadas com organização e iniciativa.

Seja qual for o tamanho do patrimônio, o inventário em cartório oferece segurança jurídica, agilidade e mais controle por parte dos herdeiros. Com planejamento e apoio profissional, é possível transformar um momento naturalmente delicado — o luto — em um processo menos doloroso e mais eficiente.

Portanto, se você está diante dessa necessidade, procure um advogado de confiança, reúna a documentação e considere o inventário extrajudicial como a melhor alternativa. Afinal, evitar a morosidade da justiça e garantir uma partilha justa e tranquila é algo que todos os familiares merecem.


❓ Perguntas Frequentes (FAQs)

1. É possível fazer inventário no cartório mesmo com um testamento?
Não, via de regra, a existência de testamento exige inventário judicial. Apenas em raros casos onde o testamento já foi judicialmente arquivado e homologado é possível seguir extrajudicialmente — e mesmo assim, depende do estado e do cartório.

2. Quanto tempo demora o inventário em cartório?
Em média, o processo leva de 30 a 60 dias, podendo ser mais rápido em casos simples e com toda a documentação pronta. Já processos mais complexos podem levar alguns meses, especialmente se houver bens em diferentes estados.

3. Posso fazer o inventário de forma online?
Alguns cartórios já oferecem facilidades online para envio de documentos e agendamento, mas a presença física (ou via procuração) ainda é exigida para assinatura da escritura. O processo é semipresencial na maioria dos casos.

4. E se os herdeiros não entrarem em acordo?
Nesse caso, o inventário obrigatoriamente deverá ser feito pela via judicial. A discordância entre herdeiros inviabiliza o inventário extrajudicial, já que este exige consenso total.

5. O que acontece se ninguém fizer o inventário?
Sem o inventário, os bens do falecido não podem ser utilizados legalmente pelos herdeiros. Além disso, há multas fiscais, impossibilidade de registro, e, em casos extremos, os bens podem ser alvo de ação judicial ou bloqueios.

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