Está procurando um cartório no centro de Curitiba?
O 4º Tabelionato de Notas está em constante trabalho para melhor atendê-lo e para isso procuramos oferecer atendimento de qualidade, com segurança e agilidade, em novas e modernas instalações. A nossa equipe de profissionais está sempre à sua disposição.
Possuímos 2 estacionamentos conveniados para melhor comodidade de nossos clientes.
Para carros de passeio, utilize a GARAGEM DEODORO, localizada ao lado do 4º Tabelionato de Notas, na Rua Marechal Deodoro, nº 36.
Para carros grandes e caminhonetes, utilize o AUTO PARK EMILIANO, na Rua Emiliano Perneta, nº 65, a apenas dois minutos de distância.
Atualmente, o 4º Tabelionato de Notas encontra-se localizado à Rua Marechal Deodoro, nº 40, Centro, contando com instalações novas e modernas, visando propiciar acessibilidade, agilidade e conforto a todos os seus clientes.
Confira alguns dos serviços que você encontra no 4º Tabelionato de Notas, cartório de Curitiba no Centro:
Cartório Curitiba Centro, Divórcios.
A Lei nº 11.441/07 desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensual ao permitir a realização desses atos no Tabelionato de Notas de forma rápida, simples e segura, sem ser necessário ajuizar uma ação quando não houver conflito entre os cônjuges.
Na escritura as partes podem convencionar sobre o valor da pensão alimentícia ou dispensá-la; o nome que irão usar (se vão continuar com o nome de casado ou voltar a usar o nome de solteiro); a partilha do patrimônio comum, ou seja, de que forma se dará a divisão dos bens adquiridos durante o casamento.
Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias. A procuração deve conter os poderes sobre o acordo feito entre os cônjuges (quanto ao nome, pensão, partilha, etc).
Acesse o link Divórcios para saber os requisitos e documentos necessários.
Escritura Pública de Doações.
A escritura pública de doação é o ato pelo qual uma das partes doa (doador), ou seja, transfere a titulo gratuito, sem contraprestação em dinheiro, determinado bem – móvel ou imóvel – para outra (donatário).
Doação a título oneroso: em regra, a doação é gratuita, ou seja, não se exige contraprestação por parte do donatário. Excepcionalmente ela pode ser onerosa, isto é, pode ser estipulada uma contraprestação. Ex.: o donatário assume o compromisso de construir uma escola no terreno doado.
Doação de bem imóvel: a escritura pública é obrigatória se a doação envolver bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Nesse caso, depois de lavrada a escritura, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. É possível solicitar ao próprio Tabelionato de Notas que providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.
Acesse o link para saber outros tipos de Escrituras Públicas de Doações.
Cartório Curitiba Centro, Inventário e Partilha.
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e débitos deixados pelo(a) falecido(a). Com a partilha, é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
Para realização da escritura de inventário extrajudicial, é preciso que todas as partes sejam maiores e plenamente capazes. Também é necessário que haja consenso entre os envolvidos quanto aos cálculos, avaliações, eleição do inventariante e partilha.
Se houver filhos menores, incapazes ou se o(a) falecido(a) tiver deixado testamento, o inventário deverá ser feito pela via judicial.
É possível realizar sobrepartilha caso sejam descobertos outros bens da herança de que se tenha ciência apenas após a partilha.
Acesse o link Inventário e Partilha para saber quais os documentos necessários.
Cartório Curitiba Centro, Ata Notarial de Usucapião.
A usucapião consiste na aquisição da propriedade em favor daquele que, durante determinado período de tempo fixado em lei, detém a posse justa, sem oposição e com ânimo de permanência de determinado bem imóvel.
O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), passou a admitir que a usucapião de bens imóveis seja realizada através de um procedimento extrajudicial, a ser requerida perante o Oficial do Registro de Imóveis, após lavratura de ata notarial pelo Tabelionato de Notas.
Acesse o link para saber mais sobre Ata Notarial de Usucapião.