ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO
Doação a título oneroso: em regra, a doação é gratuita, ou seja, não se exige contraprestação por parte do donatário. Excepcionalmente ela pode ser onerosa, isto é, pode ser estipulada uma contraprestação. Ex.: o donatário assume o compromisso de construir uma escola no terreno doado.
Doação de bem imóvel: a escritura pública é obrigatória se a doação envolver bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Nesse caso, depois de lavrada a escritura, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. É possível solicitar ao próprio Tabelionato de Notas que providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.
Doação de bem móvel: também é possível doar bens móveis, como dinheiro e quotas ou ações de uma empresa. Se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial.
Doação com reserva de usufruto: nesse caso, transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Ou seja, o doador tem o direito permanecer no uso do imóvel, podendo nele morar ou alugá-lo; pelo prazo estipulado no contrato ou até o seu falecimento. Após, a propriedade plena do imóvel passa a ser do donatário e não há necessidade de “fazer inventário”; basta apresentar a Certidão de Óbito do doador no Registro de Imóvel para averbação.
Documentos necessários
Doador Pessoa Física:
- RG e CPF originais (inclusive dos cônjuges, se casados);
- Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
- Certidão de óbito (se viúvo);
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Informar nacionalidade, endereço e profissão.
Doador Pessoa Jurídica:
- Número do CNPJ (para obtenção da certidão via internet);
- Contrato ou estatuto social, com última alteração ou alteração em que conste modificação da diretoria);
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
- Donatário:
- RG e CPF originais (inclusive dos cônjuges, se casados);
- Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
- Certidão de óbito (se viúvo);
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Informar nacionalidade, endereço e profissão.Obs.: se o donatário for relativamente incapaz, será representado pelos pais; se absolutamente incapaz, é dispensada sua aceitação, desde que se trate de doação pura (é aquela feita sem condição presente ou futura, sem encargo, sem termo, ou seja, sem quaisquer restrições ou modificações para a sua constituição ou execução).
Documentos dos bens imóveis:
- Imóvel urbano (casa ou apartamento):
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). Obs.: a certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de quitação de tributos imobiliários;
- Carnê do IPTU do ano vigente ou número do contribuinte;
- Informar o valor da doação.
- Imóvel urbano (casa ou apartamento):
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). Obs.: a certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal (obtida na internet);
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- 05 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
- DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
- Informar o valor da doação.
Outros documentos:
- Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.
Cartório em Curitiba Endereço
O cartório de Curitiba fica localizado na Rua Marechal Deodoro, 40. Quase em frente a praça Zacarias. Conta com estacionamento grátis para clientes.
Telefone Cartório Curitiba
O telefone do tabelionato de notas de Curitiba é (41) 3040-8410
Clique no ícone e converse conosco direto pelo WhatsApp.
Tabelionato de Notas – Email
O e-mail do quarto tabelionato de notas de Curitiba é:
Horário de Funcionamento
O horário de funcionamento do cartório é:
De Segunda a Sexta-feira
das 8:30 até as 17:30.
4º Tabelionato de Notas de Curitiba