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Inventário Extrajudicial
Inventário extrajudicial – Requisitos, documentos, prazo, valor, passo a passo, se precisa de advogado, etc.
O inventário extrajudicial é um meio em que se realiza a apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. É muito comum ter-se dúvidas a respeito e se esse é o seu caso, você está no lugar certo! Nesta página do site do 4º Tabelionato de Notas iremos explicar as principais dúvidas que recebemos a respeito deste assunto.
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
Se, mesmo assim, você continuar com dúvidas e quiser entrar em contato conosco, basta clicar aqui e nos chamar no WhatsApp.
O que é inventário extrajudicial?
Inventário extrajudicial é a divisão dos bens feita em qualquer Cartório de Notas diante do tabelião, ou seu substituto, e com os herdeiros acompanhados, obrigatoriamente, de advogado.
Após realizado esse levantamento, desconta-se o valor das dívidas apuradas do montante de bens deixados pelo falecido. Assim determina-se a herança líquida, procedendo-se então a partilha dos bens aos herdeiros.
Todo procedimento pode ser realizado em um cartório de notas, não há necessidade de homologação na justiça. Por esses motivos é que o inventário extrajudicial é a melhor alternativa: rápido, fácil e com toda segurança que você precisa.
Inventário extrajudicial requisitos
Os requisitos para realização do inventário extrajudicial, são que todas as partes sejam maiores e plenamente capazes e que não haja bens externos e que um advogado esteja presente. Também é necessário que haja consenso entre os envolvidos quanto aos cálculos, avaliações, eleição do inventariante e partilha.
Se houver filhos menores, incapazes ou se o(a) falecido(a) tiver deixado testamento, o inventário deverá ser feito pela via judicial. A previsão legal está no artigo 610 do Código de Processo Civil (CPC) caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.
Documentos para inventário extrajudicial
Os documentos necessários para ingressar com o inventário extrajudicial são os seguintes:
Documentos do falecido
- RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)
- Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);
- Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
- RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).
Documentos do advogado
- Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
- Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD;
- Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
Para imóveis rurais:
- Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);
- Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
Para bens móveis:
- Documento de veículos;
- Extratos bancários;
- Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas;
- Notas fiscais de bens e joias, etc.
Atenção: o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito, sem incidência de multa.
Qual o valor do inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial tem seu valor estipulado e tabelado de acordo com a tabela de emolumentos do Poder Judiciário de cada Estado.
O preço do inventário extrajudicial é calculado de acordo com o valor dos bens deixados pelo falecido. Quanto mais alto o montante pecuniário dos bens, mais alto será o valor do inventário.
Em Curitiba e no Estado do Paraná, por exemplo, o inventário extrajudicial custa o seguinte:
Até 56.000,00 R$ 309,96
Até 66.000,00 R$ 365,31
Até 76.000,00 R$ 420,66
Até 86.000,00 R$ 476,01
Até 96.000,00 R$ 531,36
Até 106.000,00 R$ 586,71
Até 116.000,00 R$ 642,06
Até 126.000,00 R$ 697,41
Até 136.000,00 R$ 752,76
Até 146.000,00 R$ 808,11
Até 156.000,00 R$ 863,46
Até 166.000,00 R$ 898,39
Até 176.000,00 R$ 952,51
Até 186.000,00 R$ 1.006,63
Até 196.000,00 R$ 1.060,75
Até 206.000,00 R$ 1.114,87
Até 216.000,00 R$ 1.168,99
Até 226.000,00 R$ 1.223,11
Obs.: Esta tabela não é progressiva.
Para consultar a tabela na integra pode acessar diretamente o site do TJPR.
Passo a passo do inventário extrajudicial
Para fazer um inventário extrajudicial, basta seguir este passo a passo:
- Escolher um cartório de confiança.
- Escolher um advogado para lhe auxiliar.
- Levantar bens e dívidas deixadas pelo falecido.
- Juntar os documentos necessários, conforme explica anteriormente neste post.
- Nomeação do inventariante (A família deve nomear um inventariante. Ele ficará responsável por encabeçar todo o processo e pagar eventuais dívidas).
- Pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
- Lavrar a escritura pública e as partes assinarem.
- Registro dos bens nos nomes dos herdeiros
Prazo inventário extrajudicial
O prazo para abertura do inventário é de dois meses após o falecimento. No entanto, não há previsão de sanções para o descumprimento destes prazos.
Conforme afirma o presidente da Anoreg, o prazo é dificilmente cumprido na prática. “Pelo Código de Processo Civil existe o prazo de 60 dias, mas ele não é cumprido e não tem muita jurisdição sobre isso. Muitas famílias procuram o advogado depois de seis meses e até hoje eu nunca vi nenhum juiz estipular multas por isso”, diz.
Precisa de advogado para fazer o inventário extrajudicial?
Sim, a presença do advogado ou do defensor público é necessária para realizar inventário extrajudicial. Esse requisito está previsto no art. 610, §2º do CPC.
Conclusão
Fazer o inventário extrajudicial pode ser muito mais simples, rápido e econômico do que fazer o trâmite pelo meio judicial. Buscar a orientação de um profissional capacitado é essencial para que tudo ocorra bem. As partes interessadas podem entrar em contato ou dirigir-se ao 4º Tabelionato de Notas de Curitiba/PR e solicitar a elaboração.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou queira agendar um horário clique aqui e fale pelo WhatsApp do 4º Tabelionato de Notas de Curitiba ou ligue para o telefone do cartório: (41) 3040-8410 (esse é o número do WhatsApp também) – sua dúvida quanto a inventário extrajudicial será solucionada.
Inventário extrajudicial Curitiba
Para fazer o inventário extrajudicial em Curitiba, pode entrar em contato ou dirigir-se ao 4º Tabelionato de Notas. O 4º Tabelionato de Notas de Curitiba é um dos cartórios mais modernos do Brasil e busca sempre facilitar a vida de seus clientes. Contamos com um serviço especializado para melhor te atender por onde você desejar. Seja no WhatsApp, telefone, email e presencialmente em nosso endereço no centro de Curitiba – com estacionamento grátis para clientes.
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