4º Tabelionato de Notas de Curitiba / Serviços / Escritura Pública de Doação

ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO

A escritura pública de doação é o ato pelo qual uma das partes doa (doador), ou seja, transfere a titulo gratuito, sem contraprestação em dinheiro, determinado bem – móvel ou imóvel – para outra (donatário).

Doação a título oneroso: em regra, a doação é gratuita, ou seja, não se exige contraprestação por parte do donatário. Excepcionalmente ela pode ser onerosa, isto é, pode ser estipulada uma contraprestação. Ex.: o donatário assume o compromisso de construir uma escola no terreno doado.

Doação de bem imóvel: a escritura pública é obrigatória se a doação envolver bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Nesse caso, depois de lavrada a escritura, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. É possível solicitar ao próprio Tabelionato de Notas que providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.

Doação de bem móvel: também é possível doar bens móveis, como dinheiro e quotas ou ações de uma empresa. Se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial.

Doação com reserva de usufruto: nesse caso, transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Ou seja, o doador tem o direito permanecer no uso do imóvel, podendo nele morar ou alugá-lo; pelo prazo estipulado no contrato ou até o seu falecimento. Após, a propriedade plena do imóvel passa a ser do donatário e não há necessidade de “fazer inventário”; basta apresentar a Certidão de Óbito do doador no Registro de Imóvel para averbação.

Documentos necessários

Doador Pessoa Física:

  • RG e CPF originais (inclusive dos cônjuges, se casados);
  • Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
  • Certidão de óbito (se viúvo);
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Informar nacionalidade, endereço e profissão.

 Doador Pessoa Jurídica:

  • Número do CNPJ (para obtenção da certidão via internet);
  • Contrato ou estatuto social, com última alteração ou alteração em que conste modificação da diretoria);
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
  • Certidão da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

 

  • Donatário:
  • RG e CPF originais (inclusive dos cônjuges, se casados);
  • Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
  • Certidão de óbito (se viúvo);
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Informar nacionalidade, endereço e profissão.Obs.: se o donatário for relativamente incapaz, será representado pelos pais; se absolutamente incapaz, é dispensada sua aceitação, desde que se trate de doação pura (é aquela feita sem condição presente ou futura, sem encargo, sem termo, ou seja, sem quaisquer restrições ou modificações para a sua constituição ou execução).

 Documentos dos bens imóveis:

  • Imóvel urbano (casa ou apartamento):
  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). Obs.: a certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Certidão de quitação de tributos imobiliários;
  • Carnê do IPTU do ano vigente ou número do contribuinte;
  • Informar o valor da doação.
  • Imóvel urbano (casa ou apartamento):
  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). Obs.: a certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal (obtida na internet);
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • 05 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
  • DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
  • Informar o valor da doação.

 Outros documentos:


  • Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
  • Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
  • Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.

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O cartório de Curitiba fica localizado na Rua Marechal Deodoro, 40. Quase em frente a praça Zacarias. Conta com estacionamento grátis para clientes.

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das 8:30 até as 17:30.

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