Cartório Marechal Deodoro, atualmente o 4º Tabelionato de Notas Curitiba encontra-se localizado na Rua Marechal Deodoro, nº 40, Centro, contando com instalações novas e modernas, visando propiciar acessibilidade, agilidade e conforto a todos os seus clientes.
O atual tabelião é Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), graduado no ano de 2010. Possui formação em Legal English pela University of California San Diego (UCSD) e Pós-Graduação em Direito Civil e Direito Notarial e Registral pela Universidade Anhanguera-Uniderp.
Escritura Pública de Compra e Venda de Bens Imóveis.
O Código Civil obriga que o negócio jurídico relativo a bens imóveis seja celebrado mediante escritura pública sempre que o valor do imóvel ou direito imobiliário ultrapassar a quantia de 30 salários mínimos (art. 108 do CC/02).
Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis junto à matrícula do bem. É possível solicitar que o próprio Tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.
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Escritura Pública de Doações, Cartório Marechal Deodoro.
A escritura pública de doação é o ato pelo qual uma das partes doa (doador), ou seja, transfere a titulo gratuito, sem contraprestação em dinheiro, determinado bem – móvel ou imóvel – para outra (donatário).
Doação a título oneroso: em regra, a doação é gratuita, ou seja, não se exige contraprestação por parte do donatário. Excepcionalmente ela pode ser onerosa, isto é, pode ser estipulada uma contraprestação. Ex.: o donatário assume o compromisso de construir uma escola no terreno doado.
Doação de bem imóvel: a escritura pública é obrigatória se a doação envolver bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Nesse caso, depois de lavrada a escritura, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. É possível solicitar ao próprio Tabelionato de Notas que providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.
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Autenticação de Cópias, Cartório Marechal Deodoro.
A autenticação de cópias é o ato notarial pelo qual o tabelião, seus substitutos ou escreventes autorizados, certificam a fiel correspondência entre o documento original e a cópia, conferindo-lhe fé pública quanto à sua autenticidade. É aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do escrevente responsável pela autenticação.
É vedada a utilização de cópia de documento, autenticada ou não, para fazer nova autenticação. Ou seja, a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais, a fim de se garantir a conferência de todos os elementos e sinais identificadores do documento. Também é vedada a realização de cópia autenticada se o documento original contiver rasuras, mostrar sinais de adulteração (raspagem, recortes, uso de corretivo, etc.) ou contiver escritos a lápis. No caso de documentos de identificação, é vedada a realização de cópia autenticada se o documento estiver plastificado.
Substabelecimento, Cartório Marechal Deodoro.
Substabelecimento é o instrumento pelo qual o procurador transfere para outra pessoa os poderes que recebeu, a qual irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário.
O substabelecimento pode ser total (para a prática de todos os atos conferidos na procuração) ou parcial (para a prática de apenas alguns atos conferidos na procuração) e com ou sem reserva de poderes (quando o procurador que substabelece reserva-se ou não o direito de continuar com os poderes de modo integral ou parcial). O substabelecimento sem reservas equivale à renúncia do mandato pelo procurador, de modo que o substabelecido passa a responder perante o mandante.
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