Como fazer divórcio em cartório: passo a passo, documentos e custos

📅 Atualizado em 2026 · ⏱ Leitura: 9 min · 📍 4º Tabelionato de Notas de Curitiba

O divórcio em cartório é mais rápido, mais barato e menos desgastante do que o processo judicial. Em vez de meses ou anos aguardando uma sentença, é possível resolver tudo em questão de dias — sem precisar entrar em um tribunal. Mas nem todo casal pode optar por essa via. Entenda se você se enquadra, como funciona o processo e o que precisa levar ao cartório.


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O que é o divórcio em cartório?

O divórcio em cartório — também chamado de divórcio extrajudicial ou divórcio consensual — é a dissolução do vínculo matrimonial realizada diretamente no cartório de notas, por meio de escritura pública, sem necessidade de processo judicial.

Ele foi instituído pela Lei nº 11.441/2007 e representa uma das maiores simplificações já feitas no direito de família brasileiro. O que antes exigia ação judicial, audiências e sentença do juiz, passou a poder ser resolvido em um cartório de notas, com muito mais agilidade e privacidade para o casal.


Quem pode fazer divórcio em cartório?

O divórcio em cartório é permitido quando todas as condições abaixo são atendidas:

  1. O divórcio é consensual — ambos os cônjuges concordam com a separação e com todos os termos
  2. Não há filhos menores ou incapazes — o casal não tem filhos menores de 18 anos nem filhos com deficiência que dependam dos pais
  3. Há acordo sobre a partilha de bens — as partes definiram como serão divididos os bens, ou declaram que não há bens a partilhar
  4. Há participação de advogado — um advogado deve acompanhar o ato e assinar a escritura, seja comum ao casal ou um para cada parte

⚠️ Quando o divórcio em cartório NÃO é possível
Se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio obrigatoriamente precisa ser feito pela via judicial, com intervenção do Ministério Público para proteger os interesses dos filhos. Nesse caso, o cartório não pode lavrar a escritura.


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Passo a passo: como fazer divórcio em cartório

1. Verifique se você se enquadra
Confirme que o divórcio é consensual, que não há filhos menores ou incapazes e que ambas as partes concordam com a partilha de bens.

2. Contrate um advogado
A lei exige a presença de um advogado, que pode ser comum ao casal ou um para cada cônjuge. O advogado orienta sobre os termos do acordo, redige ou revisa a minuta da escritura e assina o ato.

3. Reúna a documentação
Separe todos os documentos necessários de ambos os cônjuges e dos bens a serem partilhados. Veja a lista completa na seção abaixo.

4. Agende o atendimento no cartório
Entre em contato com o 4º Tabelionato de Notas de Curitiba para agendar. O cartório analisa os documentos e redige a minuta da escritura de divórcio.

5. Revisão da minuta
O casal e o advogado revisam a minuta com todos os termos acordados — partilha de bens, eventual pensão alimentícia entre os cônjuges e retomada de nome, se aplicável.

6. Assinatura da escritura
No dia agendado, ambos os cônjuges comparecem ao cartório junto com o advogado para a leitura e assinatura da escritura pública de divórcio.

7. Averbação no registro civil
Após lavrada, a escritura deve ser averbada no cartório de Registro Civil onde o casamento foi celebrado. Esse é o passo que torna o divórcio oficial perante terceiros. O próprio cartório de notas pode orientar esse procedimento.


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Documentos necessários para divórcio em cartório

De ambos os cônjuges:

  • RG e CPF (ou CNH)
  • Certidão de casamento atualizada — emitida há no máximo 90 dias
  • Comprovante de residência atualizado
  • Dados do advogado — nome, OAB, endereço

Para partilha de bens imóveis:

  • Matrícula atualizada do imóvel — emitida há no máximo 30 dias
  • Certidão negativa de IPTU
  • Certidão negativa de débitos do imóvel

Para partilha de veículos:

  • CRLV atualizado de cada veículo
  • Certidão negativa de débitos do veículo junto ao Detran

Para partilha de outros bens:

  • Extratos bancários, documentos de investimentos, contratos societários — conforme os bens a partilhar

Se houver filhos maiores e capazes:

  • Certidão de nascimento de cada filho maior

O que pode ser definido na escritura de divórcio?

A escritura de divórcio em cartório pode contemplar todos os acordos entre o casal, incluindo:

  • Partilha de bens — imóveis, veículos, investimentos, empresas, dívidas
  • Retomada de nome — se a cônjuge que adotou o sobrenome do outro deseja retomá-lo
  • Pensão alimentícia entre os cônjuges — se um dos cônjuges necessitar de alimentos do outro
  • Declaração de inexistência de bens — quando o casal não tem bens a partilhar

💡 Importante: A escritura de divórcio em cartório não trata de guarda, visita ou alimentos de filhos menores. Essas questões são exclusivas da esfera judicial quando há filhos incapazes envolvidos.


Quanto custa o divórcio em cartório em Curitiba?

Os custos do divórcio em cartório envolvem:

Emolumentos do cartório de notas
Calculados com base na tabela do Tribunal de Justiça do Paraná. O valor varia conforme a complexidade do ato e o valor dos bens partilhados. Em média, os emolumentos ficam entre R$ 800 e R$ 2.500 para casos sem bens ou com bens de menor valor.

Honorários advocatícios
Definidos livremente pelo advogado contratado. Não são fixados por lei nem pelo cartório.

Emolumentos de averbação no Registro Civil
Taxa cobrada pelo cartório de Registro Civil para averbar o divórcio na certidão de casamento. Valor geralmente abaixo de R$ 200.

Para bens imóveis partilhados:
Se houver transferência de imóvel entre os cônjuges, podem incidir ITBI e emolumentos adicionais de registro — dependendo do regime de bens e da forma de partilha.

O 4º Tabelionato de Notas de Curitiba calcula o valor exato dos emolumentos antes do agendamento. Consulte sem compromisso.


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Divórcio em cartório x divórcio judicial: qual a diferença?

Tempo
Cartório: dias ou semanas
Judicial: meses a anos

Custo
Cartório: emolumentos tabelados + honorários de um advogado
Judicial: custas processuais + honorários de dois advogados (um para cada parte, em geral)

Privacidade
Cartório: processo discreto, sem audiências públicas
Judicial: processo registrado nos autos do tribunal

Flexibilidade
Cartório: as partes definem todos os termos livremente com o advogado
Judicial: sujeito a decisões do juiz

Exigência
Cartório: consenso total, sem filhos menores ou incapazes
Judicial: obrigatório quando há filhos menores ou incapazes, ou quando não há consenso


Perguntas frequentes sobre divórcio em cartório

Precisa de advogado para fazer divórcio em cartório?
Sim, a lei exige obrigatoriamente a presença de um advogado, que deve assinar a escritura. O advogado pode ser comum ao casal — um único profissional que representa ambas as partes — desde que não haja conflito de interesses. Se preferir, cada cônjuge pode contratar o seu próprio advogado.

É possível fazer divórcio em cartório com filhos maiores?
Sim. A restrição se aplica apenas a filhos menores de 18 anos ou a filhos com deficiência que dependam dos pais. Havendo apenas filhos maiores e capazes, o divórcio em cartório é permitido normalmente.

O divórcio em cartório pode incluir a partilha de dívidas?
Sim. A escritura pode contemplar a divisão de dívidas, financiamentos e obrigações financeiras do casal, desde que haja acordo entre as partes.

Posso fazer o divórcio em qualquer cartório de notas?
Sim. Diferente de outros atos notariais, o divórcio em cartório pode ser feito em qualquer cartório de notas do Brasil, independentemente de onde o casamento foi celebrado ou de onde os cônjuges residem.

E se não houver bens a partilhar?
O divórcio em cartório ainda é possível. A escritura simplesmente declarará que o casal não possui bens a partilhar — ou que todos os bens já foram divididos de forma amigável.

Quanto tempo leva o divórcio em cartório?
Com a documentação completa e o advogado disponível, é possível lavrar a escritura em poucos dias após o agendamento. A averbação no Registro Civil costuma levar mais alguns dias úteis. No total, o processo costuma ser concluído em uma a três semanas.


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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica especializada. Para dúvidas sobre seu caso específico, consulte o 4º Tabelionato de Notas de Curitiba.

Como fazer divórcio em cartório

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