Contrato de Compra e Venda de Imóveis
Contrato de compra e venda de imóveis – Comprar ou vender um imóvel é uma das transações financeiras mais importantes da vida de uma pessoa. E nesse processo, o contrato de compra e venda de imóveis é o documento que garante segurança jurídica para ambos os lados — comprador e vendedor.
Mas muita gente ainda tem dúvidas: esse contrato precisa de cartório? Qual a diferença entre o contrato particular e a escritura pública? O que acontece se algo der errado?
Neste guia, o 4º Tabelionato de Notas de Curitiba responde a todas essas perguntas com clareza e precisão.
O que é o Contrato de Compra e Venda de Imóveis?
O contrato de compra e venda de imóvel é o documento que formaliza o acordo entre comprador e vendedor antes da transferência definitiva do bem. Nele ficam registrados o valor negociado, as condições de pagamento, os prazos, os deveres de cada parte e as penalidades em caso de descumprimento.
Esse contrato pode ser particular (assinado pelas partes sem intervenção notarial) ou público (lavrado diretamente no cartório de notas, na presença do tabelião). Cada modalidade tem aplicação e peso jurídico diferentes — e entender essa diferença pode evitar prejuízos sérios.
Contrato Particular x Escritura Pública: Qual a Diferença?
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre compradores e vendedores de imóveis.
Contrato Particular
O contrato particular é um documento assinado diretamente pelas partes, sem a intervenção de um tabelião. Ele possui validade jurídica como prova do acordo, mas não transfere a propriedade do imóvel.
Ou seja: mesmo que você pague o imóvel integralmente e assine o contrato, legalmente o bem ainda continua no nome do vendedor até que a escritura pública seja lavrada e registrada.
Escritura Pública de Compra e Venda
A escritura pública de compra e venda de imóvel é o instrumento lavrado no cartório de notas, na presença do tabelião ou de seu escrevente autorizado. É ela que, após o registro no Cartório de Registro de Imóveis, efetiva a transferência da propriedade para o nome do comprador.
O Código Civil brasileiro (art. 108) é claro: imóveis com valor superior a 30 salários mínimos exigem escritura pública para que a venda tenha validade legal plena.
Em resumo: o contrato particular organiza o acordo. A escritura pública formaliza e protege a transferência. Ambos têm sua importância — mas um não substitui o outro.
Por que fazer o contrato de compra e venda de imóveis no no Cartório?
Muita gente busca modelos prontos de contrato na internet para economizar. Isso pode parecer prático, mas esconde riscos que só aparecem quando a situação fica difícil.
O tabelião não é apenas um “carimbo”. Ele é um profissional do direito investido de fé pública cujas funções incluem:
- Verificar a identidade e a capacidade das partes para celebrar o negócio
- Checar se o imóvel tem ônus, hipotecas, penhoras ou pendências que impeçam a venda
- Orientar as partes sobre os riscos e consequências de cada cláusula
- Garantir autenticidade e segurança ao documento, que passa a ter presunção de veracidade
- Arquivar a via original no Livro de Notas do cartório, protegendo o documento para sempre
Um contrato mal redigido ou com cláusulas ambíguas pode resultar em disputas judiciais que duram anos. O custo do cartório é muito menor do que o custo de um processo.
Quais Documentos São Necessários para o Contrato de Compra e Venda de Imóveis?
Para lavrar a escritura pública de compra e venda no 4º Tabelionato de Notas de Curitiba, as partes precisam apresentar:
Do Vendedor:
- RG e CPF (ou CNH)
- Certidão de estado civil atualizada
- Comprovante de residência
- Certidões negativas (ações cíveis, trabalhistas, protestos)
Do Comprador:
- RG e CPF (ou CNH)
- Certidão de estado civil atualizada
- Comprovante de residência
Do Imóvel:
- Matrícula atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (máximo 30 dias)
- Certidão negativa de débitos do IPTU
- Comprovante de quitação do condomínio (se aplicável)
- Averbação da construção registrada
Nossa equipe orienta cada cliente sobre a documentação específica para o caso concreto, pois cada negociação tem suas particularidades.
Quais Cláusulas Não Podem Faltar no Contrato de Compra e Venda de Imóveis?
Um bom contrato de compra e venda de imóvel deve conter, no mínimo:
- Identificação completa das partes — nome, CPF, estado civil, profissão, endereço
- Descrição detalhada do imóvel — endereço, metragem, número de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis
- Valor da transação e forma de pagamento — à vista, parcelado, via financiamento bancário
- Prazo para entrega das chaves e condições de imissão na posse
- Responsabilidade pelo pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e emolumentos cartorários
- Cláusulas de rescisão e multa em caso de descumprimento por qualquer das partes
- Prazo para lavratura da escritura definitiva, quando se tratar de contrato preliminar
- Declaração de ausência de ônus e pendências sobre o imóvel
O Que É a Promessa de Compra e Venda?
A promessa de compra e venda (ou compromisso de compra e venda) é um contrato preliminar, muito comum quando o pagamento é parcelado ou há financiamento bancário envolvido. Nele, as partes se comprometem a celebrar a escritura definitiva em data futura, após o cumprimento das condições estabelecidas.
Esse tipo de instrumento é irretratável quando registrado — ou seja, nenhuma das partes pode simplesmente desistir sem consequências jurídicas. Isso confere segurança especialmente ao comprador, que já pagou parte do valor mas ainda não recebeu a escritura.
Quando assinada por duas testemunhas, a promessa de compra e venda vale como título executivo extrajudicial, o que facilita a cobrança judicial em caso de inadimplência, sem necessidade de um processo de conhecimento.
E o ITBI? Quem Paga?
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado no momento da transferência da propriedade. Em Curitiba, a alíquota é de 2,7% sobre o valor de mercado do imóvel ou sobre o valor declarado na transação, prevalecendo o maior.
Por padrão, o pagamento do ITBI é obrigação do comprador, mas as partes podem negociar de outra forma e registrar isso no contrato.
O recolhimento do ITBI é condição para que a escritura pública seja lavrada — portanto, deve ser providenciado antes do agendamento no cartório.
Qual o Custo da Escritura no Cartório de Notas?
Os emolumentos (taxas) cobrados pelos cartórios de notas no Paraná são definidos por lei estadual e atualizados anualmente. O valor é calculado com base no preço do imóvel e na natureza do ato praticado.
Entre em contato com o 4º Tabelionato de Notas de Curitiba para obter uma simulação dos emolumentos para o seu caso. Nossa equipe fornece essa informação gratuitamente.
Como Fazer a Escritura de Compra e Venda?
O processo é simples e nossa equipe cuida de tudo:
- Entre em contato pelo telefone ou WhatsApp para agendar o atendimento
- Envie a documentação previamente para conferência da nossa equipe
- Compareça ao cartório na data agendada com os originais
- Assine a escritura na presença do tabelião
- Leve a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis para o registro definitivo
Perguntas Frequentes sobre Contrato de Compra e Venda de Imóveis
O contrato de compra e venda baixado da internet tem validade?
Tem validade como prova do acordo entre as partes, mas não transfere a propriedade do imóvel. Para a transferência legal, é obrigatória a escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Posso fazer a escritura em qualquer cartório de Curitiba?
Sim. No Paraná, qualquer tabelião tem competência para lavrar escrituras em todo o território estadual. A escolha do cartório fica a critério das partes.
E se o imóvel tiver financiamento bancário?
Nesse caso, o banco geralmente exige um contrato específico nos moldes do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que pode ser levado diretamente ao registro. O tabelião orienta sobre as particularidades de cada situação.
Posso fazer o contrato por procuração?
Sim. Se uma das partes não puder comparecer pessoalmente, é possível outorgar uma procuração pública a um representante para assinar em seu nome. Essa procuração também é lavrada em cartório de notas.
Fale com o 4º Tabelionato de Notas de Curitiba
Precisando de orientação sobre seu contrato de compra e venda de imóvel em Curitiba? Nossa equipe está à disposição para tirar dúvidas, conferir documentação e agendar a lavratura da sua escritura com segurança e agilidade.
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