Escritura Pública de Compra e Venda: O que é e como funciona?

A compra e venda de imóveis é um processo complexo e envolve diversos procedimentos legais. Um dos mais importantes é a escritura pública de compra e venda, um documento que formaliza a transação e garante a segurança jurídica tanto para o comprador quanto para o vendedor. Neste artigo, vamos explicar o que é essa escritura pública, como ela funciona e qual a sua importância no processo de compra de imóveis.

Se durante a leitura do guia, você ficar com dúvidas ou quiser falar com um especialista no assunto, clique aqui para tirar sua dúvida rapidamente pelo WhatsApp do tabelionato de notas de Curitiba ou ligue para o telefone do cartório: (41) 3040-8410 (esse é o número do WhatsApp também) – teremos o maior prazer em atender.

O que é a escritura pública de compra e venda?

A escritura pública de compra e venda é um documento que formaliza a transação imobiliária, garantindo a segurança jurídica tanto para o comprador quanto para o vendedor. Ela é lavrada em cartório de notas e tem como objetivo principal registrar a transferência de propriedade do imóvel.

O que precisa para fazer a escritura pública de compra e venda?

Para fazer a escritura pública de compra e venda, é necessário apresentar alguns documentos, tais como:

  • Documentos do comprador:

  • Documento de identidade válido e atualizado;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de casamento, se for casado(a).
  • Documentos do vendedor:

  • Documento de identidade válido e atualizado;
  • CPF;
  • Certidão de ônus reais do imóvel, que atesta a inexistência de dívidas ou ônus sobre o imóvel;
  • Certidão negativa de débitos condominiais.

Quais são as etapas para a lavratura da escritura pública de compra e venda?

O processo de lavratura da escritura pública de compra e venda envolve algumas etapas, tais como:

1. Negociação do imóvel:
A primeira etapa é a negociação do imóvel entre o comprador e o vendedor, que deve ser feita de forma clara e transparente, a fim de evitar problemas futuros.

2. Pagamento do sinal:
Após a negociação, é comum que o comprador pague um sinal ao vendedor para garantir a compra do imóvel.

3. Análise da documentação:
Antes de lavrar a escritura pública, o cartório de notas realiza uma análise da documentação apresentada pelo comprador e pelo vendedor, a fim de verificar se estão de acordo com a lei.

4. Lavratura da escritura pública:
Após a análise da documentação, é lavrada a escritura pública, que deve ser assinada pelo comprador, pelo vendedor e pelo tabelião.

5. Registro da escritura pública:
Por fim, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de garantir a segurança jurídica da transação.

É necessário procurar um tabelião de notas. O tabelião é o profissional responsável por lavrar o documento, que deve ser assinado pelas partes envolvidas e por duas testemunhas. O documento deve conter informações precisas sobre o ato ou negócio jurídico em questão e ser redigido de forma clara e objetiva.

Se você tiver dúvidas ou precisar falar com um especialista durante a leitura do guia, clique aqui para obter ajuda rápida pelo WhatsApp do cartório de notas em Curitiba ou ligue para o número do cartório: (41) 3040-8410 (que também é o número do WhatsApp). Teremos o prazer de atendê-lo e esclarecer suas dúvidas.

Qual a importância da escritura pública de compra e venda?

A escritura pública de compra e venda é fundamental para garantir a segurança jurídica da transação imobiliária, tanto para o comprador quanto para o vendedor. Além disso, ela é necessária para a obtenção do registro do imóvel em nome do comprador e para a

Além disso, esse tipo de escritura é importante para comprovar a transferência da propriedade do imóvel, evitando conflitos entre as partes envolvidas e prevenindo fraudes. Ela também é um documento que serve como base para a emissão do registro imobiliário, que é fundamental para comprovar a propriedade do imóvel perante terceiros.

Outro ponto importante é que este tipo de documento permite que o comprador tenha acesso a todas as informações relativas ao imóvel, como as dívidas e ônus que incidem sobre ele. Dessa forma, o comprador pode fazer uma análise completa antes de fechar o negócio e evitar surpresas desagradáveis no futuro.

 

O que fazer após a lavratura da escritura pública de compra e venda?

Após a lavratura da escritura pública de compra e venda, o comprador deve registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis competente. Esse registro é fundamental para garantir a segurança jurídica da transação, uma vez que comprova a transferência da propriedade do imóvel para o comprador.

Além disso, é importante que o comprador obtenha o habite-se ou a certidão negativa de débitos de IPTU do imóvel, a fim de evitar problemas com a prefeitura ou outros órgãos públicos.

Conclusão

A escritura pública de compra e venda é um documento fundamental para garantir a segurança jurídica da transação imobiliária. Ela formaliza a transferência da propriedade do imóvel e permite que o comprador tenha acesso a todas as informações relevantes antes de fechar o negócio. Além disso, ela é necessária para a obtenção do registro imobiliário e evita conflitos entre as partes envolvidas.

Se você tiver dúvidas ou precisar falar com um especialista durante a leitura do guia, clique aqui para obter ajuda rápida pelo WhatsApp do cartório de notas em Curitiba ou ligue para o número do cartório: (41) 3040-8410 (que também é o número do WhatsApp). Teremos o prazer de atendê-lo e esclarecer suas dúvidas.

Perguntas Frequentes sobre Escritura Pública de Compra e Venda

 

O que é a escritura pública de compra e venda?

A escritura pública de compra e venda é um documento oficial lavrado em cartório que formaliza a transação de um bem imóvel, como uma casa, apartamento, terreno, entre outros. É um ato solene, público e dotado de fé pública, que garante a autenticidade, segurança e legalidade do negócio jurídico realizado entre as partes envolvidas.

O documento é elaborado por um tabelião, que tem a função de conferir a identidade das partes, certificar a legitimidade da transação, verificar se o bem está livre de ônus e anotações, lavrar o ato em livro próprio e registrar a escritura no cartório competente. Este tipo de escritura é um documento essencial para comprovar a propriedade do imóvel e garantir a segurança jurídica para as partes envolvidas na transação.

Quais são os requisitos para a lavratura da escritura pública de compra e venda?

Existem vários requisitos para a lavratura de uma escritura pública de compra e venda, incluindo:

Identificação das partes envolvidas: Tanto o comprador quanto o vendedor devem apresentar documentos de identificação, como RG, CPF e comprovante de endereço.

Documentação do imóvel: O vendedor deve apresentar todos os documentos necessários que comprovem a propriedade do imóvel, como a escritura do imóvel, o certificado de registro do imóvel, o recibo do IPTU e qualquer outro documento relevante.

Pagamento de impostos e taxas: O comprador e o vendedor devem pagar todos os impostos e taxas necessários relacionados à transação, como imposto de transferência, taxas de registro, honorários notariais e outras despesas.

Certificação de capacidade jurídica: As partes devem ser legalmente capazes de comprar e vender o imóvel, e se estiverem representadas por um representante legal, esse representante deve ter capacidade jurídica para agir em seu nome.

Ausência de ônus e gravames: O imóvel deve estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames ou outros impedimentos legais que possam afetar a validade da venda.

Uma vez que todos esses requisitos forem atendidos, a escritura pode ser lavrada pelo tabelião de notas.

Quais são as etapas para a lavratura da escritura pública de compra e venda?

As etapas para a lavratura da escritura pública de compra e venda são as seguintes:

Identificação das partes envolvidas: Tanto o comprador quanto o vendedor devem apresentar documentos de identificação, como RG, CPF e comprovante de residência.

Apresentação da documentação do imóvel: O vendedor deve apresentar toda a documentação que comprove a propriedade do imóvel, como a escritura do imóvel, a certidão de matrícula do imóvel, o recibo do IPTU e quaisquer outros documentos relevantes.

Pagamento de impostos e taxas: O comprador e o vendedor devem pagar todos os impostos e taxas necessários relacionados à transação, como imposto de transferência, taxas de registro, taxas do tabelião e outras despesas.

Certificação da capacidade legal: As partes devem ter capacidade legal para comprar e vender o imóvel, e se forem representadas por um representante legal, este representante deve ter capacidade legal para agir em seu nome.

Verificação de ônus e gravames: O imóvel deve estar livre de ônus e gravames que possam afetar a validade da venda.

Após o cumprimento dessas etapas, a escritura é elaborada pelo tabelião, lida e assinada pelas partes envolvidas, e registrada no cartório competente.

Qual a importância da escritura pública de compra e venda?

 A escritura pública de compra e venda é um documento legalmente vinculativo que comprova a transferência da propriedade de um imóvel entre o vendedor e o comprador. Ela é importante porque confere segurança jurídica às partes envolvidas na transação imobiliária, garantindo que todas as condições acordadas entre elas sejam cumpridas e que o imóvel esteja livre de ônus e gravames. Além disso, a escritura pública deve ser registrada no cartório de registro de imóveis competente, tornando-se um documento público e efetivando a transferência da propriedade.

 

Cartório em Curitiba Endereço

O cartório de Curitiba fica localizado na Rua Marechal Deodoro, 40. Quase em frente a praça Zacarias. Conta com estacionamento grátis para clientes.

Telefone Cartório Curitiba

O telefone do tabelionato de notas de Curitiba é (41) 3040-8410
Clique no ícone e converse conosco direto pelo WhatsApp.

Tabelionato de Notas – Email

O e-mail do quarto tabelionato de notas de Curitiba é:

[email protected].

Horário de Funcionamento

O horário de funcionamento do cartório é:

De Segunda a Sexta-feira
das 8:30 até as 17:30.

Todos os direitos reservados © 4º Tabelionato de Notas de Curitiba
Todos os direitos reservados ©
4º Tabelionato de Notas de Curitiba