Lavratura de escritura pública
A lavratura de escritura pública é o ato que garante segurança jurídica em algumas das transações mais importantes da vida — compra e venda de imóveis, doações, inventários, procurações e muito mais. Se você não sabe exatamente o que ela é, quando é obrigatória e como funciona o processo, este guia foi feito para você.
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O que é lavratura de escritura pública?
A lavratura de escritura pública é o ato formal pelo qual o tabelião de notas redige, lê e autentica um documento jurídico, conferindo-lhe fé pública. Isso significa que o conteúdo do documento é presumido verdadeiro perante terceiros, instituições financeiras, órgãos públicos e o Poder Judiciário.
O tabelião é um profissional do direito aprovado em concurso público, investido pelo Estado na função de dar autenticidade e segurança jurídica aos atos que pratica. Diferente de um contrato particular, a escritura pública não pode ser contestada com facilidade — ela tem presunção legal de veracidade.
Quando a lavratura de escritura pública é obrigatória?
A lei brasileira exige a lavratura de escritura pública em diversas situações. As principais são:
Compra e venda de imóvel
Obrigatória para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil). Sem a escritura pública e o posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis, a propriedade não é transferida legalmente.
Doação de bens imóveis
Qualquer doação que envolva imóveis exige escritura pública, independentemente do valor.
Inventário e partilha extrajudicial
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório — sem necessidade de processo judicial — por meio de escritura pública.
Divórcio e separação consensual extrajudicial
Casais sem filhos menores ou incapazes podem formalizar o divórcio diretamente em cartório, por escritura pública, sem precisar de advogado contratado pelas partes (embora a presença de um seja exigida para assinar o ato).
Procuração pública
Quando a procuração envolve poderes para atos que exigem escritura pública — como venda de imóvel — ela também deve ser lavrada em cartório de notas.
União estável
O reconhecimento e a dissolução consensual de união estável podem ser formalizados por escritura pública.
Pacto antenupcial
O regime de bens diferente da comunhão parcial exige pacto antenupcial lavrado em escritura pública antes do casamento.
⚠️ Atenção
Um contrato particular, por mais bem redigido que seja, não substitui a escritura pública nos casos em que ela é exigida por lei. A ausência da escritura pode tornar o ato nulo, gerar litígios e impossibilitar a transferência de bens.
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Como funciona o processo de lavratura de escritura pública?
O processo de lavratura de escritura pública segue as seguintes etapas:
1. Apresentação da documentação
As partes entregam ao cartório os documentos pessoais e os documentos relativos ao bem ou ao ato a ser formalizado. O tabelião ou sua equipe analisa tudo antes de iniciar a redação.
2. Redação da minuta
O cartório redige a minuta da escritura com base nos documentos e nas informações fornecidas pelas partes. Em negócios mais complexos, a minuta pode ser enviada previamente para revisão.
3. Leitura e conferência
No dia da assinatura, o tabelião lê a escritura em voz alta para as partes, que confirmam os dados e as condições acordadas. Esta etapa é uma exigência legal e garante que todos estão cientes do conteúdo.
4. Assinatura
As partes, suas testemunhas (quando exigidas) e o tabelião assinam a escritura. O ato é registrado no Livro de Notas do cartório.
5. Registro
Quando a escritura envolver transferência de propriedade imobiliária, ela deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca correspondente para que a transferência produza efeitos perante terceiros.
Quais documentos são necessários para a lavratura de escritura pública?
A documentação varia conforme o tipo de escritura. Veja os principais casos:
Escritura de compra e venda de imóvel
Do vendedor:
- RG e CPF (ou CNH)
- Certidão de casamento atualizada (se casado)
- Matrícula atualizada do imóvel — emitida há no máximo 30 dias
- Certidão negativa de IPTU
- Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais
- Certidão negativa de ações cíveis, trabalhistas e de família
Do comprador:
- RG e CPF (ou CNH)
- Certidão de casamento atualizada (se casado)
- Comprovante de pagamento do ITBI
Escritura de inventário extrajudicial
- Certidão de óbito do falecido
- RG, CPF e certidão de casamento de todos os herdeiros
- Matrícula atualizada dos bens imóveis
- Certidão negativa de débitos do espólio
- Participação de advogado é obrigatória
Escritura de divórcio extrajudicial
- RG, CPF e certidão de casamento das partes
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver filhos maiores e capazes)
- Documentação dos bens a partilhar
- Participação de advogado é obrigatória
Procuração pública
- RG e CPF do outorgante (quem concede os poderes)
- Dados do outorgado (quem receberá os poderes)
- Descrição clara dos poderes a serem concedidos
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Quanto custa a lavratura de escritura pública?
Os custos da lavratura de escritura pública são regulamentados pela tabela de emolumentos do Estado do Paraná, aprovada pelo Tribunal de Justiça. Isso significa que os valores são tabelados por lei — todos os cartórios do Paraná cobram os mesmos emolumentos para o mesmo tipo de ato.
O valor varia conforme:
- O tipo de escritura (compra e venda, doação, inventário, divórcio, procuração etc.)
- O valor dos bens envolvidos na transação
- A complexidade do ato
Para escrituras de compra e venda de imóvel, os custos incluem ainda o ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis — pago à Prefeitura de Curitiba antes da lavratura, com alíquota de 2% sobre o valor venal do imóvel.
O 4º Tabelionato de Notas de Curitiba pode calcular o valor exato para o seu caso antes do agendamento. Consulte sem compromisso.
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Lavratura de escritura pública de imóvel: passo a passo completo
Para quem está comprando ou vendendo um imóvel, o processo completo até a lavratura da escritura pública é o seguinte:
- Assinar o contrato de promessa de compra e venda e pagar o sinal
- Reunir a documentação do vendedor, do comprador e do imóvel
- Solicitar as certidões negativas necessárias — prazo médio de 5 a 15 dias úteis
- Pagar o ITBI na Prefeitura de Curitiba
- Agendar a lavratura da escritura no cartório de notas
- Comparecer ao cartório para leitura e assinatura da escritura
- Registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis da comarca do imóvel
- Retirar a matrícula atualizada com o novo proprietário — a transferência está concluída
Lavratura de escritura pública e inventário: como funciona?
O inventário extrajudicial — feito em cartório, sem processo judicial — é uma das formas mais práticas e ágeis de partilhar os bens de uma pessoa falecida. Ele é possível quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes
- Não há testamento (ou o testamento foi registrado e homologado judicialmente)
- Todos os herdeiros estão de acordo com a partilha
- Há participação de um advogado
A lavratura da escritura pública de inventário é geralmente muito mais rápida e menos onerosa do que o inventário judicial, que pode levar anos. No 4º Tabelionato de Notas de Curitiba, a equipe orienta os herdeiros em todo o processo, da documentação à assinatura.
Posso fazer a lavratura de escritura pública por procuração?
Sim. Quando uma das partes não pode comparecer pessoalmente ao cartório, é possível ser representado por procurador — desde que a procuração tenha sido lavrada por escritura pública e contenha poderes específicos para o ato a ser praticado.
Procurações particulares não são aceitas para atos que exigem escritura pública. A procuração pública também pode ser lavrada no 4º Tabelionato de Notas de Curitiba.
Perguntas frequentes sobre lavratura de escritura pública
Qual a diferença entre escritura pública e contrato particular?
A escritura pública é lavrada pelo tabelião de notas, tem fé pública e é presumida verdadeira perante terceiros e o Poder Judiciário. O contrato particular é redigido pelas próprias partes ou por um advogado e gera obrigações entre elas, mas não tem fé pública e não substitui a escritura nos casos em que ela é exigida por lei.
A lavratura de escritura pública pode ser feita em qualquer cartório?
Sim, para a maioria dos atos. As partes podem escolher livremente o cartório de notas de sua preferência, independentemente de onde o imóvel está localizado — exceto o registro, que deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis da comarca do imóvel.
Quanto tempo leva a lavratura de escritura pública?
Depende do tipo de ato e da complexidade da documentação. Procurações e declarações simples podem ser lavradas no mesmo dia. Escrituras de compra e venda ou inventário costumam levar de 2 a 10 dias úteis após a entrega completa da documentação.
É obrigatória a presença de advogado na lavratura de escritura pública?
Depende do tipo de escritura. Para compra e venda de imóvel e procurações, não é obrigatório. Para inventário extrajudicial e divórcio extrajudicial, a lei exige a participação de um advogado, que deve assinar a escritura.
O que é o Livro de Notas e por que ele é importante?
O Livro de Notas é o registro oficial onde todas as escrituras lavradas pelo cartório são arquivadas. Ele garante que o ato pode ser consultado, reproduzido e certificado a qualquer momento no futuro — o que confere segurança e perpetuidade ao documento.
Preciso reconhecer firma em um contrato antes da escritura?
Para contratos de promessa de compra e venda e outros documentos que precedem a escritura pública, o reconhecimento de firma é altamente recomendado. Ele garante a autenticidade das assinaturas e é exigido por bancos, financeiras e órgãos públicos.
💬 Ainda ficou com dúvida sobre a lavratura de escritura pública? Fale agora com o 4º Tabelionato de Notas de Curitiba pelo WhatsApp ou agende seu atendimento online. Nossa equipe está pronta para te orientar em cada etapa.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica especializada. Para dúvidas sobre seu caso específico, consulte o 4º Tabelionato de Notas de Curitiba.
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