Partilha de bens no divórcio: como funciona, o que pode ser dividido e como fazer
A partilha de bens é um dos temas que mais gera dúvida — e conflito — no momento do divórcio. O que entra na divisão? O que fica fora? Quem fica com o imóvel? E quando há acordo entre as partes, é possível resolver tudo em cartório, sem processo judicial? Neste guia você encontra as respostas que precisa antes de tomar qualquer decisão.
📋 Vai se divorciar e quer entender como funciona a partilha de bens? Fale agora com o 4º Tabelionato de Notas de Curitiba pelo WhatsApp ou agende seu atendimento online.
👉 Falar pelo WhatsApp | Agendar online
O que é a partilha de bens no divórcio?
A partilha de bens é o ato pelo qual o patrimônio acumulado durante o casamento é dividido entre os cônjuges no momento do divórcio. Ela pode ser feita de forma amigável — por escritura pública em cartório — ou de forma litigiosa — por processo judicial, quando não há acordo.
O que será partilhado depende diretamente do regime de bens adotado no casamento. Nem todo bem que existe no momento do divórcio necessariamente entra na partilha — e entender essa distinção é fundamental para evitar surpresas.
Regime de bens e a partilha: como um interfere no outro
O regime de bens escolhido no casamento define as regras da partilha. Veja como funciona cada um:
Comunhão parcial de bens (regime padrão quando não há pacto antenupcial)
Entram na partilha os bens adquiridos durante o casamento a título oneroso — imóveis comprados, veículos, investimentos, empresas abertas na constância do casamento. Ficam fora da partilha os bens que cada cônjuge já tinha antes de casar e os recebidos por herança ou doação durante o casamento.
Comunhão universal de bens
Entram na partilha todos os bens — tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, com poucas exceções legais. Regime que exige pacto antenupcial.
Separação total de bens
Cada cônjuge mantém integralmente o seu patrimônio. Não há partilha. Também exige pacto antenupcial.
Separação obrigatória de bens
Imposta por lei em alguns casos (maiores de 70 anos, pessoas que dependem de autorização judicial para casar). O STJ reconhece a Súmula 377, que pode comunicar bens adquiridos com esforço comum — tema que requer orientação jurídica específica.
Participação final nos aquestos
Cada cônjuge administra seu próprio patrimônio durante o casamento, mas na dissolução tem direito à metade dos bens que o outro adquiriu onerosamente no período. Regime pouco comum no Brasil.
⚠️ Atenção
Não sabe qual é o seu regime de bens? Consulte a certidão de casamento ou o pacto antenupcial, se houver. O regime define tudo — e muitos casais descobrem na hora do divórcio que não sabem exatamente o que combinaram.
✅ Tem dúvida sobre o que entra na partilha no seu caso específico? O 4º Tabelionato de Notas de Curitiba orienta você antes de qualquer decisão. Fale pelo WhatsApp ou agende online.
👉 Falar pelo WhatsApp | Agendar online
O que entra e o que fica fora da partilha?
Para o regime mais comum — comunhão parcial de bens — veja a distinção prática:
Entra na partilha:
- Imóvel comprado durante o casamento, mesmo que registrado em nome de apenas um dos cônjuges
- Veículos adquiridos na constância do casamento
- Saldo de conta corrente e investimentos formados durante o casamento
- Empresas abertas durante o casamento e seus lucros acumulados
- FGTS acumulado durante o período do casamento
- Dívidas contraídas em benefício da família
Fica fora da partilha:
- Bens que cada cônjuge já tinha antes de casar
- Bens recebidos por herança ou doação durante o casamento
- Bens adquiridos com recursos exclusivamente anteriores ao casamento (desde que comprovado)
- Indenizações por dano moral ou físico recebidas individualmente
- Pensões e montepios pessoais
💡 Dica importante
A partilha não precisa ser meio a meio. Os cônjuges podem acordar livremente qualquer divisão que considerem justa — desde que ambos concordem. O cartório lavra a escritura conforme o acordo das partes, sem impor uma divisão igualitária.
Como fazer a partilha de bens em cartório
Quando há acordo entre os cônjuges e não há filhos menores ou incapazes, a partilha pode ser feita junto com o divórcio em cartório de notas, por escritura pública — sem processo judicial.
1. Levantem o patrimônio comum
Listem todos os bens sujeitos à partilha: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, empresas, dívidas.
2. Definam o acordo
Decidam como cada bem será dividido. A escritura pode contemplar desde a divisão meio a meio até acordos completamente assimétricos — o que importa é que ambos concordem.
3. Contratem um advogado
O divórcio e a partilha em cartório exigem a presença de um advogado, que pode ser comum ao casal ou um para cada parte.
4. Reúnam a documentação
Documentos pessoais, certidão de casamento atualizada e documentação de cada bem a ser partilhado.
5. Agendem no cartório
O 4º Tabelionato de Notas de Curitiba redige a minuta da escritura com todos os termos da partilha para revisão prévia.
6. Assinem a escritura
Ambos os cônjuges e o advogado comparecem ao cartório para leitura e assinatura.
7. Providenciem as transferências
Após a escritura, cada bem deve ter sua titularidade transferida formalmente: imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, veículos no Detran, contas e investimentos nas respectivas instituições financeiras.
📝 Com acordo entre as partes, a partilha em cartório pode ser resolvida em poucos dias. Agende agora no 4º Tabelionato de Notas de Curitiba.
👉 Falar pelo WhatsApp | Agendar online
Documentos necessários para a partilha em cartório
De ambos os cônjuges:
- RG e CPF (ou CNH)
- Certidão de casamento atualizada — emitida há no máximo 90 dias
- Comprovante de residência
- Dados do advogado — nome, OAB, endereço
Para partilha de imóveis:
- Matrícula atualizada do imóvel — emitida há no máximo 30 dias
- Certidão negativa de IPTU
- Certidão negativa de débitos do imóvel
Para partilha de veículos:
- CRLV atualizado de cada veículo
- Certidão negativa de débitos junto ao Detran
Para partilha de empresas:
- Contrato social atualizado
- Documentação contábil relevante
Quanto custa a partilha de bens no divórcio em cartório?
Os custos variam conforme os bens envolvidos:
Emolumentos do cartório de notas
Pela lavratura da escritura de divórcio com partilha, calculados conforme a tabela do TJPR com base no valor dos bens partilhados. Em média, entre R$ 1.000 e R$ 4.000 para casos sem bens de alto valor.
Honorários advocatícios
Definidos livremente pelo advogado contratado.
ITBI — para imóveis partilhados
Quando há transferência de imóvel entre os cônjuges que excede a meação, pode incidir ITBI sobre o excesso. Em Curitiba, a alíquota é de 2%. O tabelião orienta caso a caso.
Emolumentos de transferência
Cada bem transferido após a escritura gera custos próprios: registro de imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, transferência de veículo no Detran, entre outros.
🏡 Quer saber o custo exato da partilha no seu caso? Fale com o 4º Tabelionato de Notas de Curitiba pelo WhatsApp e receba uma estimativa sem compromisso.
👉 Falar pelo WhatsApp | Agendar online
Partilha de bens em cartório x partilha judicial: qual a diferença?
Partilha em cartório
Exige consenso total entre os cônjuges e ausência de filhos menores ou incapazes. É mais rápida — dias ou semanas — mais barata e mais discreta. Feita por escritura pública com participação de advogado.
Partilha judicial
Necessária quando não há acordo, quando há filhos menores ou incapazes, ou quando um dos cônjuges está em local desconhecido. O juiz decide a divisão. Pode levar meses ou anos e gera custos processuais maiores.
Partilha posterior ao divórcio
É possível divorciar-se sem partilhar os bens imediatamente — deixando a partilha para um momento posterior. Os bens ficam em condomínio entre os ex-cônjuges até a partilha ser feita. Isso pode funcionar quando há imóvel financiado ou quando as partes precisam de mais tempo para negociar.
Perguntas frequentes sobre partilha de bens no divórcio
O imóvel financiado entra na partilha?
Sim, mas com uma particularidade. O imóvel financiado durante o casamento entra na partilha, mas o saldo devedor do financiamento também é considerado. As partes podem negociar quem assume o financiamento, com compensação ao outro cônjuge pela parcela já quitada. O banco precisará ser comunicado e aprovar a mudança de titularidade.
O cônjuge que não está no registro do imóvel tem direito à partilha?
Sim, no regime de comunhão parcial de bens. O fato de o imóvel estar registrado em nome de apenas um dos cônjuges não impede o direito à meação do outro — desde que o bem tenha sido adquirido durante o casamento.
O FGTS entra na partilha do divórcio?
O saldo do FGTS acumulado durante o período do casamento, no regime de comunhão parcial de bens, é considerado bem comum e entra na partilha. O valor acumulado antes do casamento não é partilhável.
E as dívidas? Também são divididas?
As dívidas contraídas em benefício da família durante o casamento podem ser partilhadas entre os cônjuges. Dívidas pessoais de um dos cônjuges, sem benefício para o núcleo familiar, em regra não se comunicam. A escritura de partilha pode definir quem assume cada dívida.
É possível fazer a partilha depois do divórcio?
Sim. O divórcio e a partilha são atos separados e podem ser feitos em momentos distintos. Muitos casais optam por divorciar-se imediatamente e deixar a partilha dos bens para depois, quando houver mais clareza sobre o patrimônio ou quando o financiamento for quitado.
Se um dos cônjuges não quiser assinar a escritura, o que fazer?
Sem acordo, a partilha precisa ser judicial. O cônjuge que quiser formalizar a divisão pode ingressar com ação de divórcio e partilha de bens na Justiça, onde o juiz decidirá a divisão após análise do patrimônio e das provas apresentadas.
💬 Ainda ficou com dúvida sobre a partilha de bens no divórcio? Fale agora com o 4º Tabelionato de Notas de Curitiba pelo WhatsApp ou agende seu atendimento online. Nossa equipe orienta você em cada etapa com discrição e agilidade.
👉 Falar pelo WhatsApp | Agendar online
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica especializada. Para dúvidas sobre seu caso específico, consulte o 4º Tabelionato de Notas de Curitiba.
ENDEREÇO: Rua Marechal Deodoro, 40, Centro, Curitiba/PR, CEP 80.010-010
ATENDIMENTO: De segunda a sexta, das 8h30 às 17h30
- Portal da Transparência TJPR
- LGPD
Todos os direitos reservados © 4º Tabelionato de Notas de Curitiba/PR | 2024






